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STF libera: porte de maconha para uso pessoal não é crime

STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal, marcando nova era na política de drogas no Brasil

admin

Publicado em 26 de junho de 2024 às 16:43 | Atualizado há 4 meses

Por decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o porte de maconha para uso pessoal não configura mais um delito criminal, mas sim uma infração administrativa. Essa mudança reflete uma nova abordagem do tribunal em relação ao consumo individual de cannabis.

O ministro Dias Toffoli, manifestou-se a favor de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Com isso, o tribunal obteve uma maioria de 6 votos a 3 pela descriminalização. O julgamento do caso foi retomado na tarde de hoje (25).

Distinção entre usuário e traficante:

A definição exata de um limite que separa o consumidor do traficante ainda está pendente, mas prevê-se que cerca de 40 gramas seja o patamar adotado. Tal proposta foi introduzida pelo ministro Nunes Marques e recebeu apoio inicial dos demais ministros.

Para a maioria dos ministros, deve ser estabelecido um critério quantitativo para distinguir usuários de traficantes, propondo um limite entre 10g e 60g de maconha ou até seis plantas fêmeas. A proposta que tem ganhado mais aceitação sugere o limite de 60g ou seis plantas fêmeas como marcador entre o uso pessoal e o tráfico. Contudo, é preciso esperar a conclusão do julgamento para confirmar qual padrão será oficialmente adotado.

As principais diferenças entre a maconha macho e fêmea estão na aparição e nos efeitos que elas proporcionam:

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