Justiça arquiva denúncia contra Zacharias Calil
Redação
Publicado em 28 de outubro de 2018 às 03:32 | Atualizado há 6 anosA Justiça declarou improcedente a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o derramamento de santinhos do Dr. Zacharias Calil em vias públicas. De acordo com a manifestação do MPE, foi encontrado material de divulgação do deputado federal eleito por Goiás próximo a locais de votação e vias próximas, o que configura crime eleitoral.
O juiz auxiliar Juliano Taveira Bernades acatou a alegação da defesa de que o ocorrido não teria tido a anuência do candidato. O Dr. Zacharias Calil havia notificado cabos eleitorais e apoiadores sobre a prática ilícita dias antes da eleição. A defesa apontou também a inexistência de comprovação e anuência do deputado federal eleito, o que afasta a incidência de responsabilidade. A quantidade também era considerada mínima fazendo da representação desproporcional.
O MPE não recorreu da decisão no prazo recursal, sendo assim o processo foi transitado em julgado na última terça-feira e deve ser arquivado pela Justiça.
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