Politica

Kajuru é condenado a veicular direito de resposta de Marconi

Redação

Publicado em 22 de setembro de 2018 às 03:08 | Atualizado há 6 anos

A Justiça Eleitoral condenou o vereador Jorge Kajuru (PRP) a veicular, no espaço destinado à veiculação de sua propaganda eleitoral, direito de resposta do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) à mentira inventada con­tra o tucano. Segundo o juiz José Proto de Oliveira, o conteúdo vei­culado é “notícia inverídica, na medida em que Marconi não foi julgado e condenado, quiçá, em 2ª instância”. “A mensagem obje­to da presente representação foi divulgada no dia 14 de setembro, teve duração de 30 segundos, de modo concedo a resposta pelo tempo mínimo de um minuto”, afirma o magistrado, estabele­cendo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O juiz afirma que a Justiça Elei­toral “não pode permitir a propaga­ção de opiniões desfavoráveis que descambem para ataques pes­soais e ofensas deliberadas, detur­pações da verdade, as quais devem ser prontamente coibidas, para que mal maior não aconteça na norma­lidade do pleito que se avizinha”. “O direito de resposta permite que os leitores e eleitores tenham acesso à completude da informação, lendo, ou ouvindo, aversão de todos os en­volvidos”, afirma Proto de Oliveira. “No caso em exame nota-se, clara­mente, que as informações veicula­das são sabidamente inverídicas e, indubitavelmente, causaram grave prejuízo à campanha do represen­tante (Marconi), motivo pelo qual a concessão do direito de respos­ta é medida que se impõe”, afirma.

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