Os gritos dos Herodes e os gemidos dos inocentes
Diário da Manhã
Publicado em 15 de agosto de 2018 às 22:35 | Atualizado há 6 anosNa década de 60, os juristas italianos e outros começaram um debate em torno de uma teoria que veio a se chamar a Teoria da Perda de Uma Chance. Trata-se do dano que se origina de uma oportunidade perdida, relacionada a uma probabilidade, uma situação que possivelmente aconteceria caso a conduta do agente violador não tivesse existido. Por isso, tal teoria se aproxima dos danos eventuais, apontando para uma possibilidade de indenização. Poderíamos exemplificar o caso de uma & nbsp;empresa de ônibus que deixa de prestar o serviço de transporte no horário adequando e por causa desse atraso o cidadão que iria para outra cidade prestar um concurso, deixa de fazer a prova. Ora, embora ele não tenha mesmo participado do concurso e evidentemente não fora aprovado, destarte perdendo uma chance razoável, era possível que obtivesse a aprovação no certame se o referido veículo estivesse no horário adequado na rodoviária, realizando o transporte com eficiência.
Se o direito civil entende que em situação ainda tão distante de um prejuízo real o Estado deva se preocupar com os direitos do cidadão, fazendo que a Justiça condene o autor do prejuízo, por que não atender, ainda mais, aquilo que é premente, aquilo que já está consolidado, aquilo que não é meramente provável ou possível – a vida? Por que Não Dar Uma Chance à Vida?
O Supremo Tribunal Federal, que em seus atropelos recentes decidiu atropelar também a divisão dos poderes e adentrar na seara do poder legislativo, resolveu alterar tipo penal, ou seja, fazer aquilo que só se pode fazer através de lei, caindo no absurdo denominado Ativismo Judicial. E quer o STF fazer isso justamente atingindo quem não pode gritar, quem não pode empunhar faixas e cartazes para ir à Praça dos Três Poderes protestar contra abusos de ministros abusados, sem decoro e sem sensibilidade pa ra com o país. O STF quer agradar grupos teimosos que propuseram judicialmente a legalização do aborto para fazer com isso um tema de campanha eleitoral entre seus seguidores desavisados e desinformados.
O STF se deixa usar por pessoas que buscam estatísticas de mortes de mulheres por falta de atendimento médico, mas não adentra fortemente na roubalheira do erário que tira dinheiro da saúde, e freqüentemente põe fora das grades corruptos de toda estirpe. Em atenção à mulher, que, no estado de gravidez, de fato, tem necessidades fundamentais, o Estado poderia, com seriedade no gasto público, prestar atendimento médico, psicológico, social e humanitário, proporcionando um nascime nto seguro para a criança e mais conforto para a mulher, independente da situação de sua gravidez.
Mães grávidas em situações difíceis contitui uma realidade que merece atenção do Estado, dos organismos da sociedade, das Igrejas, das famílias e de todo o povo brasileiro, pois no ventre da mulher habita a esperança. Não se pode por outro lado transferir penas através do aborto, como apontam grupos feministas, no caso de estupro, que ao invés de se punir o autor do crime com a prisão, querem a pena de morte para o feto, como se este fosse o culpado pela própria existência. Outras alternativas sócio familiares podem ser pensadas nesses casos extremos, até mesmo adoção, mas, querem matar quem não delinqüiu, enquanto quem rouba descaradamente dos cofres p úblicos, prejudicando a saúde pública e a própria saúde da mulher, anda a merecer toda a benevolência da Suprema Corte, com a concessão de habeas corpus indevidos e prisões domiciliares em mansões e condomínios de luxo, ou seja, em imóveis comprados com dinheiro sujo.
Qual e quanta chance perde uma criança que foi abortada? São inúmeros os casos de crianças cuja deficiência foi detectada na fase de gravidez, e com o amor altruísta e a coragem da mãe a criança nasceu e superou suas dificuldades e se tornou uma pessoa no pleno sentido da sua existência, tudo isso por que não lhe foi negada uma chance – “a” chance! Contudo, o que esperar de uma sociedade hedonista?
Hoje, quem muito grita por uma sociedade mais tolerante com a diversidade social, racial e outras, pouco defende a diversidade existencial, ou seja, para tais grupos só se pode dar garantias de fato com a proteção constitucional, civil ou penal, quem teve a sorte de já haver nascido. Incoerentemente, levam em consideraç& atilde;o a condição de fragilidade da mulher no crime de feminicídio, mas não a total fragilidade do feto que se quer eliminar.
Para ONG’s internacionais, o Brasil é um grande espaço de ensaio, assim como o campo de concentração de Sachsenhausen nos arredores de Berlim, para Hitler. O que der certo aqui, poderá ser replicado em países populosos da áfrica e da Ásia, tudo com o mesmo fim de controle populacional. Para Hitler, o que foi testado em Sachsenhausen, foi repetido nos demais campos de concentração , na Alemanha e em outros países, o mesmo fez Stálin, que usou da morte para perseguição e para contenção de população, na Rússia socialista.
Dentro e fora do Supremo Tribunal Federal se escutam os berros dos “neo-Herodes” com argumentos falaciosos em prol da morte, financiados em sua maioria por Organizações Não Governamentais poderosíssimas que visam ao controle de natalidade mundial, mas os gemidos de dor de quem é vítima indefesa de assassinato em um ventre escuro, poucos se ouve.
Talvez não se ouvirão os gemidos desses inocentes e talvez, aqueles que, amparados pelo Estado, venham a se tornar os carrascos oficiais, neste caso, antes mesmo de anestesiar a paciente para a realização do aborto, já anestesiaram suas consciências, como talvez estejam também anestesiadas as consciências de certos Minitros do STF que há muito deixam a nação brasileira indignada com o que chamam de justiça.
(Pedro Sergio dos Santos, professor da UFG)
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