STF mantém Carlos Cachoeira no regime semi aberto em Goiânia
Redação
Publicado em 2 de junho de 2018 às 02:59 | Atualizado há 7 anosA ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus ao contraventor Carlos Cachoeira. A defesa queria que a pena dele fosse cumprida em regime aberto — ou seja, fora da prisão, com a obrigação de se apresentar ao juiz periodicamente. Com a decisão, ele continua condenado ao regime semi aberto.
No recurso ao STF, a defesa argumentou que, “caso seja mantida a condenação nos moldes definidos pela autoridade coatora, o paciente (Cachoeira) cumprirá pena desarrazoada, além de inserido em regime diverso daquele determinado pela legislação, causando-lhe prejuízo irreparável, o qual pode ser evitado por essa Corte com a concessão da ordem”. A decisão de Rosa Weber não foi divulgada .
ENTENDA O CASO
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a execução imediata da condenação após o fim dos recursos na segunda instância. De acordo com a denúncia, Cachoeira, que cumpria prisão domiciliar devido a outras acusações, teria pago propina com o objetivo de se beneficiar em licitações da Loterj.
A condenação está relacionada com o caso que foi investigado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, em 2004, que apurou o uso de casas de bingo para lavagem de dinheiro. Na época, o então assessor da Casa Civil da Presidência da República, Waldomiro Diniz, foi exonerado do cargo após divulgação de uma fita de vídeo em que aparecia pedindo propina a Cachoeira.
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