A aplicação da lei no combate à poluição ambiental
Diário da Manhã
Publicado em 26 de março de 2018 às 23:32 | Atualizado há 7 anosO despejo de materiais ou energia com inobservância dos padrões ambientais estabelecidos consiste, portanto, em atividades poluidoras”.Para coibir o crime de poluição, foi inserido na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) o artigo 54, sujeitando os infratores as penas de multa, detenção e reclusão, isoladas ou de forma cumulativa. Toda poluição degrada o meio ambiente, porém há limites aceitáveis para o Direito Ambiental. A poluição muitas vezes torna-se impossível de se evitar, mas desde que sejam respeitada a capacidade de suporte dos ecossistemas e os padrões máximos normatizados pelos órgãos ambientais competentes e a legislação vigente no País.
A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81) em seu artigo 3°, inciso III, conceitua poluição como sendo: “III- (…), a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;”
É de suma importância conscientizar de que a degradação ambiental é prejudicial não apenas para o próprio ecossistema, mas também afeta na saúde da população. O alto consumo ocasiona a produção de poluentes que são lançados no meio ambiente, causando danos à saúde humana e ao ecossistema. Há, portanto, uma necessidade de mudança de estilo de vida para diminuição da poluição.
É indispensável uma conscientização e sensibilização ambiental para redução da emissão e lançamentos de substâncias prejudiciais, reduzindo o consumo de produtos industriais. A poluição passou a ser sentida de uma maneira impactante, decorrente da implantação de indústrias nos centros urbanos – que são as principais fontes de poluição -, além dos transportes motorizados, desmatamento, emissão de gases, excesso do uso de agrotóxicos, lixo eletrônico, dentre outros.
O governo federal, estadual e municipal tem o dever de investir em qualificação de profissionais que fiscalizem e promovam a prevenção e repressão dos crimes ambientais, além de possuir Delegacias especializadas para investigar atos ilícitos contra o meio ambiente. Uma capacidade maior de investimentos em pesquisa científica e a aplicação de tecnologias podem tornar-se aliados para minimizar os efeitos ocasionados pela poluição, e até mesmo prevenir a proliferação de doenças na sociedade.
(Roberto Hidasi, advogado ambiental)
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