Conciliação e mediação de conflitos ambientais: forma de solução
Diário da Manhã
Publicado em 10 de fevereiro de 2018 às 23:32 | Atualizado há 7 anosEstamos vivendo em uma época de grandes conflitos ambientais, seja pela falta de gerenciamento de resíduos sólidos, poluição atmosférica, contaminação do solo e outras questões relativas a mudanças climáticas.
Uma das maiores preocupações do presente século está na exploração dos recursos ambientais. Se por um lado há consenso quanto à necessidade urgente de preservação destes recursos, por outro há um número cada vez maior de conflitos sociais relacionados aos modos de exploração e preservação do meio ambiente. Entender as tensões, os atores envolvidos e os desdobramentos destes conflitos é objeto da mediação e conciliação de conflitos ambientais.
O chamado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como forma de tratamento dos conflitos ambientais” busca entender as formas como os TACs são desenvolvidos na prática, desvelando suas especificidades e as diferentes formas de serem propostos e levados a cabo em meio a casos específicos de conflitos ambientais. O atual Código de Processo Civil (CPC) trouxe inovação, inserindo Normas Fundamentais do Processo Civil, privilegiando direitos socioambientais, como por exemplo, a utilização dos Meios Adequados de Solução de Conflitos como a Conciliação e a Mediação.
A conciliação é uma forma de resolução de conflitos, onde um terceiro, imparcial, chamado conciliador, facilita a comunicação entre pessoas que mantém uma relação na busca de seus interesses e na identificação de suas questões, através de sua orientação pessoal e direta, buscando um acordo para ambas. A mediação, por sua vez, é a forma de resolução de conflitos. Advogados e magistrados devem buscar a resolução de demandas pelos meios adequados de solução de conflitos, destacando-se a Conciliação e Mediação como instrumentos de aplicação do Judiciário e da sociedade civil organizada. É certo que a disseminação da mediação em conflitos ambientais ainda demandará compreensões, especialmente quanto a alguns princípios que regem tal forma de solução de litígios.
(Roberto Hidasi é advogado ambiental)
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