Detran nega irregularidade em licitação de placas veiculares
Redação
Publicado em 13 de janeiro de 2018 às 01:18 | Atualizado há 7 anosEm referência à reportagem publicada no Diário da Manhã no dia 12 de janeiro, sob o título “Denatran vem a Goiânia apurar contrato de R$ 300 milhões”, o Detran-GO requer Direito de Resposta, tendo em vista que o órgão de trânsito foi citado no texto e tem questões a esclarecer:
“O Detran-GO comunica que ao contrário do que foi divulgado pela matéria veiculada na página 8 do Jornal Diário da Manhã, desta sexta-feira, dia 12, a autarquia publicou o edital para processo licitatório na segunda-feira, dia 8, com ampla divulgação em veículos de comunicação do Estado, e, em São Paulo. Com abertura do certame licitatório que ocorrerá somente no dia, 27 de fevereiro de 2018. Sendo assim, a autarquia não tem contrato celebrado com nenhuma empresa.
Foi recomendado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a suspensão da licitação em decorrência do Art. 5 da Resolução 231 do Denatran que diz, “As placas serão confeccionadas por fabricantes credenciados,” que é, a única divergência, a modalidade no processo de licitação, o Detran está fazendo concessão.
O Detran iniciou com o processo licitatório tendo por base a recomendação da letra B e C do ofício 11/2015 do Ministério Público, onde determina; “Contratação de novas empresas para prestação dos serviços com ampla divulgação, com edital de chamamento e a regulamentação da sistemática a ser adotada para que as empresas interessadas tomem conhecimento.” E salienta, “Promova o procedimento licitatório para permissão, concessão ou autorização. A autarquia teve por base também a Lei Estadual 18.983/2015 com texto atual, onde reitera a modalidade de licitação com base na concessão. O Detran reforça que não está ferindo nenhum dispositivo legal. Exemplo disso, estados como Paraíba e São Paulo fizeram licitação.
A autarquia reitera que o edital serve para, além de identificar possíveis empresas que venham participar do processo licitatório, dar liberdade para questionamentos sujeitos a retificação. Para isso, o Detran formou uma equipe de Assessores Jurídicos juntamente com o diretor da área para análise de todos os questionamentos. Enquanto ocorre essa análise, o Detran considera o ofício 16/2018 do Denatran e a recomendação do Ministério Público sob o ofício 3/2018 e suspende temporariamente o processo licitatório. A autarquia estabelece o prazo de 30 dias, contados a partir de hoje, para a conclusão da análise do edital.
O Detran reitera os princípios da legalidade e transparência, e salienta que não vai fazer nada fora do processo da legalidade. Se for o caso vai retificar o edital, colocando como base o Art 5 da Resolução 231 do Denatran. A autarquia quer realizar todo o processo em sintonia com a legislação vigente”
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