Cotidiano

Briga na Justiça pelo “Ganha Tempo”

Redação

Publicado em 30 de novembro de 2017 às 02:20 | Atualizado há 7 anos

Em razão de o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ter negado seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Sindica­to das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia e a Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás, o advogado Bruno Pena requereu o cumprimento imediato da de­cisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo interposto pelo Partido Comunista do Bra­sil, pela União Estadual dos Es­tudantes de Goiás, e pela Central dos Trabalhadores e Trabalha­doras do Brasil, que determinou o restabelecimento do benefício da tarifação única temporal, ins­tituído pela Resolução n.º 079, de 07 de junho de 2013, editada pela CMTC, conhecida como “Ganha Tempo”.

O programa “Ganha Tempo”, que garantia ao usuário embar­car em até três ônibus no perío­do de duas horas e meia, foi ini­ciado no dia 7 de junho de 2013 e suspenso a partir de 10 de janei­ro de 2014, por liminar do juiz Je­rônymo Pedro Villas Boas.

As concessionárias de trans­porte coletivo de passagei­ros nunca cumpriram a deci­são do TJGO, que estava com o seu cumprimento impedido por uma decisão do então Vice­-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, Desembargador João Waldeck Félix de Sousa, que ha­via concedido efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto.

Porém, embora tenha sido deferido o efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto, este teve o seu seguimento negado, conforme decisão publicada no dia 24.11.2017, no Diário Eletrô­nico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás n.º 2393, Seção I.

Assim, tendo sido negado se­guimento ao Recurso Especial ao qual havia sido investido de efeito suspensivo, a execução provisória do julgado foi reque­rida pelo advogado Bruno Pena.

Segundo o advogado: “Nin­guém sabe qual o lucro dessas concessionárias que exploram o transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia, que conseguiram suspender por um bom período o Ganha Tempo, sob a alegação vazia de ‘dese­quilíbrio econômico-financeiro ao contrato administrativo’, que nunca foi demonstrado. O retor­no deste benefício será uma con­quista histórica dos usuários do transporte coletivo de Goiânia e Região Metropolitana.”

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