Suspensa cassação de prefeito
Diário da Manhã
Publicado em 22 de novembro de 2017 às 04:01 | Atualizado há 7 anosO ministro do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) JorgeMussiconcedeu liminarquesuspendeacassaçãodo prefeito e vice-prefeito de Trombas, Agostinho da Nóbrega Rodrigues (PSDB) e Ranoel Dourado Júnior (PTB), e os reconduz aos cargos. A decisão do ministro foi publicada no último dia 14 de novembro, no entanto, não é definitiva e aguarda julgamento pelo Tribunal.
Na decisão, o ministro ressalta que o motivo da determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) – onde prefeito e vice foram acusados de abuso do poder econômico, ao prometerem realizar serviços de aração de terras aos moradores do Assentamento José Ribeiro no período eleitoral – não caracteriza compra de votos, visto que “não condicionou essa promessa à obtenção de votos”, afirmou o magistrado. O ministro ainda completou a justificativa: “Compromisso de campanha, o que descaracteriza o ilícito, ante a ausência do fim especial de agir, requisito essencial para a configuração da captação ilícita de sufrágio (art.41-A da Lei 9.504/97)”.
Na decisão do TRE para cassação do mandato do prefeito e vice consta que “a promessa específica do candidato de arar as terras de 35 famílias de agricultores moradores de assentamentos rurais, ainda no ano eleitoral, caso vitorioso, formulada pelo candidato ao cargo de prefeito em comício político dirigido a estes e posteriormente reafirmada em entrevista concedida em rádio local, respaldada por provas contundentes (gravação ambiental do comício e da entrevista e prova testemunhal,configura captação ilícita de sufrágio.
Conforme a jurisprudência do TSE, “as promessas de campanha dirigidas indistintamente a eleitores sem referência a pedido de voto não constituem captação ilícita de sufrágio”, desta forma, Agostinho e Ranoel não teriam abusado do podereconômicoaoprometerararterras no município. Com base na jurisprudência do próprio Tribunal, o ministroMussiconcedeuefeitosuspensivoaorecursoespecialinterposto, com retorno dos candidatos aos cargos de prefeito e vice.
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