Cotidiano

Empresário é indiciado pela morte da esposa grávida

Diário da Manhã

Publicado em 5 de outubro de 2017 às 18:43 | Atualizado há 7 anos

O empresario Horácio Rozendo de Araújo Neto, de 35 anos, foi indiciado pela Polícia Civil (PC) pela morte da esposa grávida de três meses, Vanessa Camargo, representante comercial, de 28 anos. O inquérito chegou a justiça nesta quinta-feira (05/10), em Ivolândia, região do centro de Goiás.

A PC contesta o testemunho do empresario que afirma não estar envolvido com a morte da vitima. Eles apresentaram provas parciais e objeções para indicar o suspeito como responsável do crime.

Horácio deve responder também por aborto e por possuir munição de uso individual. Durante o mandato de busca e apreensão em sua casa, foram encontradas munições de dois calibres sem documentação. Ele está preso e se for sentenciado, pode pegar até 39 anos de pena.

O advogado do empresário, Palmestron Cabral, falou para a imprensa que Horácio não é responsável pelo crime. Acrescentou ainda que as provas que a polícia apresenta são insuficientes para incriminar o empresário.

A vitima, Vanessa, foi morta no dia 31 de julho, em uma estrada próxima da cidade. No momento, o empresário falou que estava de viagem com a mulher e o filho de dois anos, quando uma moto com dois homens se aproximou.

Horácio parou o carro e um dos suspeitos tomou a direção. Ele ainda falou em depoimento que sua esposa discutiu com o outro suspeito e em seguida foi baleada na cabeça.

O delegado Ramon Queiroz, responsável pelo caso, falou que a perícia averiguou várias contradições entre o depoimento do empresario e o que de fato acorreu.

Foi verificado no laudo que a vítima foi morta em posição de repouso, sem indícios dela ter uma suposta discussão com o suspeito. O borrifo de sangue na porta do veículo e a posição em que o corpo foi arremessado contradizem a versão da discussão. A perícia confirmou também, que o empresário não estava no banco traseiro.

Ramon acredita que Horácio matou a mulher por ela pedir o divórcio, pela apólice de R$ 86 mil em nome da esposa e um contrato de seguro de vida de R$ 300 mil ligado ao emprego da vítima.

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