577 agentes prisionais aprovados em concurso são nomeados pelo Governo de Goiás
Júlio Nasser
Publicado em 24 de agosto de 2017 às 17:18 | Atualizado há 7 anosFoto:Reprodução/Jota Eurípedes
O Governo do Estado de Goiás nomeou na terça-feira, 22, 577 aprovados no concurso para agente de segurança prisional. Esta é a segunda convocação para posse do processo seletivo que foi realizado em 2014. O certame trouxe a área mais de mil novos profissionais este ano, que serão distribuídos em oito regionais do estado, como os das cidades de Aparecida de Goiânia, Itaberaí, Caldas Novos e Rio Verde.
Após a posse, os novos servidores passam por um curso de formação que é dividido em quatro etapas, com aulas sobre segurança e disciplina, administração penitenciária e visitas de estudos para que os aprovados se familiarizem com o funcionamento das unidades penitenciárias.
A Superintendência Executiva de Administração Penitenciária (Seap) informou que a estimativa é de que em 3 meses o curso de aperfeiçoamento dos novos profissionais esteja concluído e torne os servidores aptos para o trabalho.
Ação judicial
Lembrando que em abril deste ano, após a primeira nomeação, os aprovados se depararam com uma lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, que alterou o salário previsto no edital de R$ 2,8 mil para R$ 1,5 mil.
Na ocasião, foi protocolada uma ação na Justiça, pela promotora Villys Marra, questionando a atitude do governo sobre alterar as regras depois que o concurso já havia sido realizado.
Ela salientou que a situação era uma injustiça, uma vez que os candidatos fizeram as provas para ganhar um determinado salário, e após a aprovação se deparar com outro é uma verdadeira decepção.
Na época, o procurador-geral do estado, Alexandre Tocantins, informou que não havia nenhuma irregularidade na redução dos salários da categoria após a realização do certame, uma vez que os aprovados não haviam tomado posse ou criado qualquer tipo de vínculo com a administração, que tem dois anos para nomeá-los, com prorrogação de mais dois e que foi durante esse prazo em que houve a alteração na lei.
O Tribunal de Justiça não se posicionou sobre a tramitação da ação.
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