Lula é condenado a 9 anos e seis meses de prisão na Justiça Federal
Welliton Carlos da Silva
Publicado em 12 de julho de 2017 às 17:19 | Atualizado há 8 anosO ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), acusado de corrupção, foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão.
O juiz Sérgio Moro, responsável pela sentença, concordou com a acusação de que o ex-presidente recebeu R$ 3,7 milhões de propinas da OAS, no caso triplex do Guarujá.
Trata-se da primeira sentença contra o petista por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema Petrobrás. Ele é processado em mais quatro processos.
Na mesma decisão, Moro também inocentou Lula por “corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial por falta de prova suficiente da materialidade”. Apesar do reconhecimento de inocência, a sentença é um documento com expressões fortes, que reconhecem a criminalidade dos atos de Lula.
Sérgio Moro insere Lula dentre os formatadores de um esquema criminoso que age dentro do estado brasileiro. Na sentença, ele reitera o valor apossado pelo ex-presidente e a reiteração: “Para o crime de corrupção ativa: Luiz Inácio Lula da Silva responde a outras ações penais, inclusive perante este Juízo, mas sem ainda julgamento, motivo pelo qual deve ser considerado como sem antecedentes negativos. Conduta social, motivos, comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias devem ser valoradas negativamente. A prática do crime corrupção envolveu a destinação de dezesseis milhões de reais a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, um valor muito expressivo. Além disso, o crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina”.
Sentença diz ainda que Lula tentou atos questionáveis, como o uso de seus advogados para intimidar o juiz da causa: “Como defesa na presente ação penal, tem ele, orientado por seus advogados, adotado táticas bastante questionáveis, como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei, Procurador da República e Delegado, com a propositura de ações de indenização por crimes contra a honra”.
TRIPLEX
O valor repassado a Lula ocorreu por meio do tríplex e do pagamento pelo armazenamento de bens do petista entre 2011 e 2016. Ele teria usado o armazenamento dos presentes como forma de receber dinheiro da empreiteira.
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