O que leva a ladra de ovos de Páscoa ser presa e dono da JBS não?
Welliton Carlos da Silva
Publicado em 28 de maio de 2017 às 15:29 | Atualizado há 8 anosUma campanha na internet iniciada na última quarta-feira, 24, através do uso de memes, tem indignado os internautas. Na imagem, parece uma cena de favela e a história de uma mulher que foi presa por furtar ovos de Páscoa.
Do outro lado, no mesmo meme em formato de gif, surge a informação de que um representante da empresa JBS, que realizou delação premiada na Lava Jato, ganhou como “pena” sua migração para Nova Iorque.
O caso indignou pelo simples fato do delator da JBS causar um mal infinitamente maior do que o furto de ovos de Páscoa. A indignação não está errada. Mas o direito, que tem suas limitações, é baseado em leis, que muitas vezes se revelam até mesmo injustas – como ocorre no caso concreto do furto dos ovos de páscoa.
Mas afinal, o que mantém, então, o rico solto e a pobre presa? A lei. Na última quinta-feira, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou liminar a mulher condenada pelo furto de 19 ovos de Páscoa, sete barras de chocolate, dois peitos de frango e quatro vidros de perfume em São Paulo.
Motivo: ela é reincidente. De acordo com o STJ, o fato de o réu ser reincidente e cometer o crime enquanto cumpre pena em regime aberto não autoriza a aplicação do princípio da insignificância -0 bastante comum no direito penal desde que o criminoso não use a regra para se manter em hábito criminoso constante.
O ministro disse que o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a fixação da pena-base em três anos e dois meses de reclusão em virtude da reincidência da ré.
A mulher entrou com apelação para tentar reverter a condenação. Ocorre que ela praticou os furtos durante o cumprimento de pena em regime aberto. Infelizmente, a mulher estava em constante ação criminosa: a sentença condenatória diz que logo depois de furtar os chocolates e o frango em um supermercado, ela e outras duas pessoas furtaram quatro perfumes em outra loja. Por conta da continuidade delitiva, que a ré não cessou, o juiz elevou a pena-base em um sexto e manteve a pena.
Outro agravante é que o valor não é mais, digamos, insignificante – para usar a expressão do princípio que surgiu com o penalista alemão Claus Roxin. O valor do furto chegou a R$ 1.196,00 em 2015 – superior a um salário mínimo e meio da época.
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