Opinião

Chapas são indivisíveis

Diário da Manhã

Publicado em 12 de maio de 2017 às 02:39 | Atualizado há 8 anos

Em dezembro de 2014, a Coligação Muda Brasil, apresentou ação ao TSE pedindo a cassação da chapa Dilma e Temer por abuso político e econômico, pedido este embasado em arrecadações de doações originarias de recursos financeiros desviados da Petrobrás.

Os indícios de ilegalidades nas contas presidenciais são alarmantes, o conjunto fatídico restou comprovado a cada dia, ou melhor, a cada delação. As doações recebidas de forma irregular são notórias. Fato que levou o atual presidente Temer a arguir, em tese de defesa, que as contas eleitorais deveriam ser julgadas de forma separada, restando assim o ônus apenas à ex-presidente Dilma.

O Presidente articula sua defesa, cria um novo contexto, o qual, em caso de eventual condenação da chapa, afetaria apenas Dilma, excluindo o atual presidente da perda do mandato. A defesa de Temer pediu ao TSE a divisão da chapa, alega-se que não se atuou em conjunto com a petista durante sua campanha eleitoral.

Entendo que uma cassação de chapa, proveniente de decisão proferida pela Justiça Eleitoral significa que a eleição está completamente invalidada e não seria, unicamente, uma punição aos candidatos, mas uma forma de recompor o respeito ao voto do eleitor, já que os eleitos foram, comprovadamente, beneficiados ilegalmente com recursos originários da corrupção.

Não seria justo a um regime democrático a divisibilidade da chapa Dilma e Temer. O eleitor não foi às urnas votar apenas em Dilma ou em Temer, querem dividir o indivisível.

O descompasso do pedido alegado é incontendível, porém, sabe-se a grande ingerência de Michel Temer junto ao TSE, além do hodierno fato das novas nomeações de juízes indicados pelo próprio presidente. O desequilíbrio é claro, o réu apregoa os juízes que irão julgá-lo, não existe sensatez ao contexto.

A engrenagem do poder movimenta-se rapidamente, busca a inalteração do precedente de validação a uma campanha comprovadamente estelionatária.

Pelo já divulgado na impressa, nota-se um vasto conjunto probatório produzido aos autos do processo. A decisão mais plausível e admissível seria a devida condenação de ambos, consequentemente, a declaração de inelegibilidade dos mesmos. O ponderado é que o TSE promova a efetiva cassação do presidente Temer e convoque novas eleições presidenciais.

Neste julgamento histórico, a corte eleitoral poderá, de forma irresponsável, alterar todo o entendimento já consolidado e segmentar o julgamento das contas dos candidatos, possibilitando uma nova vertente de entendimento em contrariedade ao ordenamento jurídico.

Vivemos tempos onde a interpretação do texto constitucional atende mais a desígnios políticos do que a um regime republicano. Se o julgamento que se avizinha for de natureza técnica teremos uma nova eleição ainda em 2017, todavia, se a força do instrumento político sobrepor às leis, as chapas serão dividas e Michel Temer continuará a presidir o Brasil.

 

(Oscar Santos de Moraes Morando é advogado, pós-graduado em Direito Público, pós-graduando em Direito Eleitoral e mestrando em Direito Tributário)

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