Políticas públicas e o trabalho infantil – parte II
Diário da Manhã
Publicado em 19 de março de 2017 às 02:33 | Atualizado há 8 anosNo último domingo tratei de um tema que, por sua natureza, apresenta uma alta complexidade: o trabalho infantil. Neste espaço onde semanalmente expomos nossas ideias, continuaremos a discorrer sobre as Políticas Públicas e os esforços envidados pelo poder público municipal para que a exploração do trabalho infantil em nossa cidade seja combatido através de ações pautadas no respeito ao desenvolvimento da criança e do adolescente.
Deixamos claro que, no que diz respeito ao combate do trabalho infantil, existe já, uma série de mecanismos jurídicos como os expressos no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, além das Convenções 138 e 182, da Organização Internacional do Trabalho, que garantem na Lei, os direitos das crianças e dos adolescentes. Direito esse de ter seu desenvolvimento integral assegurado. Sabemos contudo que a existência de Leis colabora, mas, não resolve sozinha.
Dessa forma, é necessário o estabelecimento de diversas estratégias no sentido de sanar as lacunas que as Leis não cobrem. Há que se estabelecer um sistema de inclusão onde o desenvolvimento de Programas deem conta de retirar as crianças e adolescentes de situação de vulnerabilidade social e reduza consideravelmente o número desses trabalhadores menores de idade inseridos no mercado de trabalho.
Dos Programas legais existentes, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI configura-se como um dos maiores. Esse Programa foi estabelecido pela Portaria 2.947. É um Programa gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e, desenvolvido em parceria com diversos setores governamentais, estaduais, municipais e da sociedade civil.
Em 2005, o PETI foi integrado ao programa Bolsa Família. Tal conjugação permitiu o aperfeiçoamento da gestão de transferência de renda. No entanto, apenas em 2011 foi estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social, em seu Art. 24-C que: “Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)”
No ano de 2013, iniciaram-se as discussões sobre o Peti, considerando os avanços da estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da política de prevenção e erradicação do trabalho infantil, além da nova configuração do trabalho infantil no Brasil. A nova formatação do Programa teve como objetivo agilizar as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil, alinhadas com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (Reedição 2ª edição, 2011-2015) e com a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente.
De acordo com o Art. 24-c, da Lei Orgânica da Assistência Social -Loas, o Peti, tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil e, tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Assistência Social – Semas, órgão gestor da assistência social no âmbito do município de Goiânia, desenvolve o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) através da transferência de renda realizada pelo programa Bolsa Família, acompanhamento familiar, oferta de serviços socioassistenciais, atuando de forma articulada com participação da sociedade civil.
Um importante serviço de que dispõe a Semas para o enfrentamento à exploração do trabalho infantil, é o Serviço Especializado em Abordagem Social – Seas, que assegura o trabalho social de abordagem e busca ativa com o escopo de identificar, nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social por violação de direitos, tais como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras substâncias entorpecentes e demais demandas correlacionadas.
O Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas), pode atuar tanto através de denúncias advindas do Disque 100, Disque Direitos Humanos, quanto de denúncias anônimas recebidas pelo telefone (62) 3524-7389. Essas denúncias, são acompanhadas por profissionais da SemasS, comprometidos com o bem-estar social.
Após cada abordagem social, se for constatada a exploração do trabalho infantil, o Conselho Tutelar é acionado para que se faça os encaminhamentos que se fizerem necessários e, a criança saia da situação de exploração e vulnerabilidade social em que se encontra.
O Serviço Especializado em Abordagem Social – Seas, ainda orienta, identifica e oferta atendimento na rede socioassistencial, bem como aciona os órgãos de proteção, a fim de que, as crianças e adolescentes explorados sejam encaminhados aos Centros de Referência de Assistência Social – Cras e Centros de Referência Especializado de Assistência Social – Creas, onde receberão assistência e o serviço de convivência.
Ressalto que todos os procedimentos adotados, partem de uma perspectiva de garantia de direitos, que visa fortalecer ou restabelecer os vínculos familiares destes sujeitos atendidos.
Na Constituição Brasileira, em seu Art. 227 diz que: “ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O maior desafio, portanto, para o combate à exploração do trabalho de crianças e adolescentes é envolver a sociedade civil para que seja parceira efetiva das políticas públicas que visam a construção de uma sociedade com equidade social.
É preciso compreender a gravidade da prática da exploração do trabalho infantil e, a importância da existência de agendas públicas que contemplem a realização de fóruns de discussão, audiências públicas, campanhas publicitárias, maior fiscalização e colaboração para que possamos acabar com essa prática que faz com que nossas crianças e adolescentes sejam vítimas, roubando-lhes a infância e o direito de se desenvolverem plenamente. Reitero que é nesta perspectiva que a atual gestão municipal, a Secretaria Municipal de Assistência Social da Cidade de Goiânia vem trabalhando.
(Marcia Carvalho, pedagoga, psicopedagoga, mestra em Sociedade, Políticas Públicas e Meio Ambiente, secretária municipal de Assistência Social, diretora secretária da Fundação Ulysses Guimarães -GO
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