Opinião

Assédio moral e intelectual no ambiente de trabalho

Diário da Manhã

Publicado em 2 de fevereiro de 2017 às 00:57 | Atualizado há 8 anos

As relações interpessoais no trabalho e na vida pessoal são capazes de agregar valor ao clima organizacional e promover motivação e produtividade através do trabalho em equipe. O autoconhecimento aliado a vontade de se relacionar com pessoas visando o progresso mútuo é peça fundamental.

Internamente é necessário conhecer seu eu interior para lidar com os diversos inteperes do cotidiano. Para que haja uma clareza e facilidade neste processo , é necessário que o indivíduo desenvolva outras importantes competência empatia, flexibilidade,motivação, humildade, persistência, resiliência ,disciplina, iniciativa, e outras qualidades.

Em nosso país não há debates calorosos, nem legislação específica a cerca do tema assédio moral e intelectual. Muitas pessoas de um modo geral sofrem esse mal do século XXI, e não tem aonde recorrer legalmente ou assistir algum tipo de punição.

Exemplo: “Se o seu chefe te submete a situações vexatórias, exige missões impossíveis ou alfineta sua auto-estima com trabalhos inexpressivos, você pode estar sendo vítima de assédio moral.  Aquela situação conhecida por te colocar na geladeira”.

Assim como o assédio sexual, o assédio moral é a repetição de atitudes, por parte de quem está acima na hierarquia, que tornam insustentável a permanência do subordinado.

Ainda sem regulamentação jurídica, pode ser caracterizado por condutas previstas no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), por analogia ou equiparação.

É importante ressaltar que tudo que foge às regras sociais ou às práticas definidas no contrato de trabalho pode se configurar como assédio moral e intelectual.

O assédio intelectual é então definido como a ação deliberada, intencional ou não, tácita ou explicita de um indivíduo ocupante de maior cargo hierárquico em sabotar, isolar, não valorizar ou não considerar trabalhos executados, nem levar em conta o perfil profissional, bem como as habilidades , a dedicação, os bons serviços, os projetos e idéias de pessoal subordinado.

Atualmente ocorre com freqüência quando o superior hierarquicamente tem algum motivo ou barreira emocional e racional com relação ao subordinado. É freqüente ocorrer assédio intelectual quando o chefe,dolosamente sabe do potencial do comandado, atribuindo-lhes responsabilidades abaixo ou acima do nível da sua capacidade de resposta intelectual ou de experiência profissional do subordinado.

Muitas pessoas vivem este tipo de assédio e não sabem. Portanto tem algumas formas de expressão, que vão das mais simples atitudes como não cumprimentar, em ato explícito de discriminação ou rejeição.

Ou mesmo, o do tipo mais clássico, que é incumbir certas tarefas para um funcionário com cujo requisitos de habilidades , nenhuma correlação com seu perfil, ou potencial de trabalho e experiência profissional, e que tenha um grau de dificuldade maior ou menor que os conhecimentos do colaborador respectivo.

São situações corriqueiras, porém nitidamente indesejáveis e triste para os envolvidos e ressaltamos sem punição ou lei para resguardar os prejudicados.

Diante da subjetividade do assédio moral, em razão de sua natureza imaterial, as provas da demonstração ou verificação da verdade não podem ser exigidas nos mesmo moldes que o dano material, posto que se refere a uma ilicitude de ato ofensivo.

Nesse ínterim, o dano moral dispensa comprovação de sua existência, contudo cabe a vítima provar a conduta ofensiva do empregador, de modo a tornar clara a existência do dano. Tema relevante que merece atenção de nossos legisladores. Afinal tudo é evolução, e nosso dever é acompanhar.

 

(Lorena Ayres, advogada, articulista e comendadora)

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