“Lava Jato tem que chegar ao fim, senão vira ditadura do Judiciário”
Hélio Lemes da Silva Filho
Publicado em 31 de dezembro de 2016 às 00:05 | Atualizado há 3 semanas
Após atuar por 43 anos como juiz e desembargador, Homero Sabino de Freitas, 87 anos, acompanha, atento, os acontecimentos na vida nacional e, mesmo defensor do árduo combate à corrupção e da ação independente de magistrados, policiais federais, procuradores e promotores de justiça, diz que a Operação Lava Jato precisa ter “começo, meio e fim” para não levar o país ao um futuro imprevisível, incerto, de “conturbação” de suas instituições.
Apesar de destacar a “firmeza” do juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, Homero Sabino diz esperar que não se repita no Brasil o que ocorreu na França, ou seja, a “ditadura do Judiciário”. Ele sentencia: “Ela é mais danosa do que a ditadura dos militares.” Como exemplo dos “excessos” da Lava Jato, ele cita caso de acusado ser preso na presença de seus filhos. “Eu vi isso, por exemplo, no caso do ex-governador Anthony Garotinho. É preciso evitar os excessos, os exageros.” Ele considera também “exagero” do Judiciário: a condução coercitiva de Luis Inácio Lula da Silva. “O ex-presidente tem serviços prestados ao país, não merecia passar por isso”.
O desembargador aposentado – que foi presidente da Associação dos Magistrados de Goiás por cinco mandatos durante 26 anos, presidente do Tribunal de Justiça e agora coordenador regional da Associação dos Magistrados Brasileiros – ressalta ser preciso reconhecer que “Sérgio Mouro não é tudo o que o Brasil está precisando passar virar essa página triste.” E adverte: “É preciso ter cautela, prudência, bom senso. Se falhar o Judiciário, na crise em que vivemos, o povo não vai suportar. A forma que está acontecendo está pior que no período do regime militar.”
Natural de Rio Verde, Homero Sabino tem uma história no Judiciário goiano, onde predominou a “coragem e o destemor”: Em 1965, nos primeiros meses do golpe militar, o juiz proferiu em sua sentença que “não é crime ser comunista”, livrando da cadeia políticos e intelectuais goianos acusados de serem subversivos por “dedo-duros”.
No exercício da presidência do Tribunal de Justiça, episódio surpreendente e angustiante aconteceu: Homero, desembargadores, juízes e promotores foram transformados em reféns pela quadrilha de Leonardo Pareja durante uma visita ao Complexo Prisional Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia, em 1996, cuja liberdade ocorreu em um ambiente dramático que, felizmente, não fez vítimas fatais.
O ex-presidente do Tribunal de Justiça entende que precisa ser estabelecido um prazo para a conclusão dos trabalhos da Operação Lava Jato. “A Lava Jato não é uma instituição e sim um trabalho de investigação. Foi uma descoberta que trouxe bons resultados ao país. Agora, a Lava Jato precisa ter fim.”
Em relação à iniciativa do Congresso Nacional de aprovar projeto sobre “abuso de autoridade”, na tentativa de “enquadrar” o Ministério Público e o Judiciário, Homero Sabino diz que já existem “mecanismos legais” que punem juízes e promotores, como as corregedorias, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. “Não se pode ser injusto com inocentes e ficar impune”.
O magistrado, entretanto, reconhece que, ao contrário do Judiciário, não há no país punição aos membros do Ministério Público que abrem inquéritos contra cidadãos sem “fundamentação ou prova”, o que, segundo ele, provoca “danos irreparáveis” à cidadania. E explica: “Ocorre é que, se o promotor ou procurador propõe uma ação sem base jurídica, ele não é punido. A ação por danos morais é contra o Estado e não contra o promotor. Por que o promotor tem esse privilégio? O direito deve ser igual para todos.”
Homero tem posição contrária à delação premiada, instrumento utilizado pela Lava Jato para fundamentar denúncias do MP ao Judiciário. “A delação premiada é temerária. Em um congresso, realizado em Goiânia, um juiz federal advertiu: “Juízes, cuidado ao negociar com bandidos a delação premiada”. Porque quem está na cadeia, condenado a trinta anos, que ver a possibilidade de redução da pena para dois ou três anos, ele vai inventar coisas.”
Homero elogia a atuação dos membros do Poder Judiciário de Goiás, “magistrados dedicados e corretos”, posiciona-se contra penduricalhos como “auxílio-moradia e auxílio-alimentação” e nega que existam em Goiás magistrados que recebam vencimentos acima do teto nacional – R$ 33.763 – correspondente aos salários dos ministros do STF. “Ninguém pode ganhar acima do que percebe o ministro do Supremo. Eu não conheço nenhum caso concreto no país. Posso dizer que, em Goiás, não há superteto. Posso assegurar: em Goiás não há magistrado ganhando R$ 70 mil, R$ 80 mil por mês.”
LEIA A ÍNTEGRA DA ENTREVISTA
Como o senhor acompanha a ofensiva contra a corrupção no Brasil, tendo à frente o Ministério Público, a Justiça e a Polícia Federal, com o juiz Sérgio Moro no comando?
Entendo que a Operação Lava Jato é uma benção. Foi muito bom que isso aparecesse, que surgisse esse juiz, Sérgio Moro, preparado e que a população o abraçou. Ele conseguiu colocar na cadeia muitos políticos que, em outras circunstâncias, não estariam lá. Ele deve estar passando por momentos difíceis, inclusive com risco da própria vida. Eu já dei várias sentenças e sei como acontece isso. Eu presidia o Tribunal do Júri e ficava preocupado, pois tinha que condenar pessoas de prestígio, assim como agiu Sérgio Moro. Agora, é preciso reconhecer que Sérgio Mouro não é tudo o que o Brasil está precisando passar virar essa página triste. É preciso ter cautela, prudência, bom senso. Se falhar o Judiciário, na crise em que vivemos, o povo não vai suportar. A forma que está acontecendo está pior que no período do regime militar.
O senhor acha que está havendo exagero na Operação Lava Jato?
Há exageros, mas tem muita gente que a Justiça ainda pode colocar na cadeia, mas eu espero que não se repita no Brasil o que ocorreu na França, ou seja, a ditadura do Judiciário. Ela é mais danosa do que a ditadura dos militares. A gente está vendo o acusado ser preso na presença de seus filhos. Eu vi isso, por exemplo, no caso do ex-governador Anthony Garotinho. É preciso evitar os excessos, os exageros.
Então, o senhor condena a pirotecnia nas ações do Ministério Público, Polícia Federal e do Judiciário?
Eu me refiro a parte do Judiciário, que prefere o espetáculo midiático. Por exemplo, o Judiciário de Goiás é equilibrado. Em duas acusações contra mim, a Justiça determinou a absolvição. Já o Ministério Público nem sempre é cuidadoso como o Judiciário: quando fui candidato a deputado federal, em 1998, o procurador federal Hélio Têlho Filho fez uma denúncia contra mim e fui absolvido pela Justiça. Mas o mal praticado pelo procurador já havia sido causado, pois obtive apenas cinco mil votos em Goiânia, ou seja, fui derrotado na campanha para deputado federal. Como reparar essa injustiça? Me gabo em dizer que, no exercício da presidência do Tribunal de Justiça de Goiás, a justiça se transformou como se fosse em dez. Eu descentralizei a justiça. O pobre, no meu tempo, começou a descobrir que o Judiciário era um caminho seguro. Estão aí os Juizados Especiais e tenho a honra de um dos meus filhos integrar um desses Juizados.
O Congresso Nacional está sendo acusado de tentar criminalizar juízes e promotores no exercício de suas atividades, o que está sendo considerado como um “ataque” ao Ministério Público e ao Judiciário. Como o senhor vê isso?
– Como um dos fundadores e ex-presidente da Associação dos Magistrados de Goiás, ex-presidente do Tribunal de Justiça e agora como coordenador da Associação Brasileira de Magistrados, entendo que o Judiciário e o Ministério Público estão cumprindo o seu papel, de acordo com a Constituição. Ainda não analisei o conteúdo do projeto que tramita no Congresso. Se há abuso de autoridade, a legislação está aí para punir juiz ou promotor. Eu concordo com o presidente eleito do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, de que há bons juízes e entendo que em Goiás são poucos os magistrados a que o Congresso Nacional se refere. Ter medo de que? De nada. Se há uma queixa contra um juiz, que se acione Corregedoria e o CNJ e as providências serão tomadas, com amplo direito de defesa. Sobre o Ministério Público, o que ocorre é que, se o promotor ou procurador propõe uma ação sem base jurídica, ele não é punido. A ação por danos morais é contra o Estado e não contra o promotor. Por que o promotor tem esse privilégio? O direito deve ser igual para todos.
O que o senhor acha da delação premiada?
Entendo que a delação premiada é temerária. Em um congresso, realizado em Goiânia, um juiz federal advertiu: “Juízes, cuidado ao negociar com bandidos a delação premiada”. Porque quem está na cadeia, condenado a trinta anos, que quer a redução da pena para dois ou três anos, vai inventar coisas. A verdade é que o mundo do crime já dominou o país. Eu fiquei como refém, na penitenciária de Aparecida de Goiânia, durante seis dias. Fui salvo, milagrosamente, depois de darem duzentos tiros nos pneus do veículo, disparados pela polícia, em Brasília, e eu sofri apenas um pequeno ferimento. Eu senti isso e vi que o presídio é uma academia para tornar gente inocente ou que é primária em criminoso de alta periculosidade.
O Judiciário é acusado de ter regalias, privilégios, como auxílio-moradia e outros penduricalhos. Como senhor vê isso?
– O auxílio-moradia e auxílio-alimentação, por exemplo, não foram estendidos ao magistrado aposentado. O penduricalho existe, pode ser legal, mas é imoral. Se é imoral, não pode ser concedido. Na Associação Brasileira de Magistrados, vou lutar para que se corrigir os vencimentos pela inflação. Isso está na Constituição, é justo. Há mais de oito anos que o magistrado não tem correção de vencimentos. E não estou me referindo a reajustes salariais, que não ocorrem. Trabalhei 43 anos, fui aposentado e sempre recebi dentro do teto constitucional. Os privilégios, os chamados penduricalhos, precisam ser eliminados.
Como o senhor recebe a denúncia de que magistrados, procuradores e servidores das estatais recebem R$70 mil, R$ 120 mil, R$ 160 mil mensais, quando o teto é o salário dos ministros do STF de R$ 33,763 mil?
Se ocorre isso, é um absurdo. A Constituição precisa ser cumprida. Ninguém pode ganhar acima do que percebe o ministro do Supremo. Eu não conheço nenhum caso concreto no país. Posso dizer que, em Goiás, não há superteto. O presidente eleito do Tribunal de Justiça, desembargador Gilberto Marques Filho assegurou que, em Goiás, alguns juízes ganharam ações legais. Já foi dito que, se ganhou em juízo, é devido, até prova em contrário. Existem excessos no país inteiro, menos em Goiás. Temos direito a uma correção, de uma diferença, por conta da mudança da moeda, na época, a URV e que se trata de um direito dos magistrados. Queremos o cumprimento desse direito, porque foi julgado procedente e no país inteiro já houve o pagamento. Apenas os juízes de Goiás que ainda não receberam essa diferença. Posso assegurar: em Goiás não há magistrado ganhando R$ 70 mil, R$ 80 mil por mês.
O que precisa ser feito para reequilibrar os poderes no Brasil?
Começando pelo Supremo Tribunal Federal, com a mudança de comportamento dos ministros. É tradição que aquele que julga não pode antecipar sequer o seu pensamento sobre qualquer assunto. Chegou ao ponto de ministros baterem boca em plenário, o que é inconcebível. Os ministros precisam ter independência para julgar, mas sem antecipar posições. O próprio ministro Teori Zavascki se referiu ao juiz Sérgio Moro, pedindo a ele que tenha cuidado ao prestar declarações à imprensa sobre os processos que correm em segredo de justiça. Com a minha experiência de juiz que enfrentou a ditadura militar, que sempre tive coragem de agir com independência, sendo justo nos meus atos, confesso que estou preocupado com a situação atual do país. Vejo com preocupação a possibilidade de uma convulsão social. As redes sociais não podem ter tanto poder como têm, pois muitos que a utilizam são verdadeiros fascistas. Muitos pregam a volta do regime militar. Não tem coisa pior do que isso. Vi com preocupação a ameaça de procuradores federais de renunciarem às tarefas da Operação Lava Jato caso o Congresso Nacional aprove o projeto que incrimina membros do Ministério Público e do Judiciário. O juiz não renuncia nunca no cumprimento de seu dever. É chegado a hora de um diálogo entre os três poderes, em um ambiente de conciliação, de concórdia, de entendimento. O que estamos vendo é a falta de harmonia entre os poderes. O País só sairá da crise se houver diálogo, entendimento e convivência harmônica dos poderes, das autoridades constituídas.
Como tem acompanhado o povo nas ruas, desde 2013, para protestar contra os políticos, contra a corrupção e em defesa da democracia?
O futuro chegou, o passado é página virada. O cidadão tinha medo de sair às ruas. Na minha sentença, em processo durante o regime militar, em defesa dos cidadãos, eu dizia: não é crime ser comunista, não é crime lutar para que a Petrobras fosse nossa. Na ditadura, era proibido. Agora, estamos em plena democracia. Por que não seguimos os passos do Chile? O país teve a ditadura militar e dela saiu e hoje é uma nação que supera o Brasil em tudo. Eu pergunto: é ilícito os deputados federais quererem a anistia do caixa dois? Isso é problema deles, eles é que elaboram as leis, mas nada impede de a população protestar contra isso, sair às ruas para convencê-los do contrário. Houve anistia durante a ditadura militar, mas eu pergunto: onde estão aqueles que mataram? Foram punidos? Onde estão os corpos dos desaparecidos? Por que não processaram nenhum desses militares? A anistia foi concedida aos autores desses crimes terríveis.
Até onde vai a Operação Lava Jato?
Entendo que precisa ser estabelecido um prazo para a conclusão dos trabalhos da Lava Jato. A Lava Jato não é uma instituição e sim um trabalho de investigação. Foi uma descoberta que trouxe bons resultados ao país. Agora, a Operação Lava Jato precisa ter fim. E está ficando sem fim. E assim pode ficar pior do que no período do regime militar. Eu nunca votei em Lula. Embora não tenho visto a inocência dele provada, entendo que o ex-presidente merecia um tratamento mais respeitoso, pelo o que ele representa como líder nacional. Foi um exagero a decisão do juiz Sérgio Moro de determinar a sua condução coercitiva para prestar depoimento. Se intimado, ele compareceria perante o juiz. É preciso ter coragem para decidir, mas é necessário também ter cuidado em na hora de agir. Houve motivação midiática, interesse pirotécnico. É possível agir na magistratura com coragem, dentro da legalidade, mas sem chocar a opinião pública.
A presunção de inocência está sendo deixada de lado no país?
Sim. O ex-ministro Joaquim Barbosa, ao julgar o Mensalão, adotou a teoria do domínio do fato. Então, não escapa ninguém. A Lava Jato precisa alcançar o seu esgotamento final, mas em um ambiente de legalidade, justiça e amplo direito de defesa como preconiza o regime democrático. Infelizmente, o que ocorre hoje é o cidadão é condenado antes do recolhimento de provas, submetido à execração pública, sem o amplo direito de defesa. Isso fere o pleno estado de direito e o regime democrático do país.
Qual a avaliação que os senhor faz do comportamento da magistratura e do Ministério Público?
– Eu vejo diferença entre o comportamento da Magistratura e do Ministério Público. A magistratura age com mais cuidado para fazer justiça. É preciso evitar injustiças e o que se vê é que o Ministério Público comete exageros, denuncia sem base. Veja a leviandade do Ministério Público: uma promotora de justiça questionou a venda de uma casa, em Goiânia, herança de minha família, alegando tratar-se de tombamento público. A Justiça reconheceu que não havia tombamento e que a venda poderia ser feita. Na sua petição, a promotora, desatenta, escreveu que eu e minha esposa, Daura Sabino de Freitas com residência na cidade de Formosa, mais precisamente na Fazenda Santo Estevam. E Daura, já falecida, era minha irmã e não esposa. E a promotora nem veio a público pedir desculpas. Comportamento como esse não merece o escudo do Estado para se impedir que se receba uma ação adequada por danos morais e até uma ação penal. Portanto, entendo que os procuradores e promotores precisam ter mais cuidado ao iniciar uma ação, sem antes se acautelar das medidas que possam fundamentar, de forma precisa, suas iniciativas, evitando-se, assim, exposições e danos aos cidadãos, como no caso que ocorreu comigo, de forma vexatória.
Veja a leviandade do Ministério Público: uma promotora de justiça disse que eu sou casado com minha irmã, Daura Sabino de Freitas, residente em Formosa, Goiás. Isso não merece o escudo do Estado para se impedir que se receba uma ação adequada por danos morais e até uma ação penal. Portanto, entendo que os procuradores e promotores precisam ter mais cuidado ao iniciar uma ação, sem antes se acautelar das medidas que possam fundamentar de forma adequada as suas iniciativas para evitar exposições e danos aos cidadãos.
Como o senhor acompanha a ofensiva contra a corrupção no Brasil, tendo à frente o Ministério Público, a Justiça e a Polícia Federal, com o juiz Sérgio Moro no comando?
Entendo que a Operação Lava Jato é uma benção. Foi muito bom que isso aparecesse, que surgisse esse juiz, Sérgio Moro, preparado e que a população o abraçou. Ele conseguiu colocar na cadeia muitos políticos que, em outras circunstâncias, não estariam lá. Ele deve estar passando por momentos difíceis, inclusive com risco da própria vida. Eu já dei várias sentenças e sei como acontece isso. Eu presidia o Tribunal do Júri e ficava preocupado, pois tinha que condenar pessoas de prestígio, assim como agiu Sérgio Moro. Agora, é preciso reconhecer que Sérgio Mouro não é tudo o que o Brasil está precisando passar virar essa página triste. É preciso ter cautela, prudência, bom senso. Se falhar o Judiciário, na crise em que vivemos, o povo não vai suportar. A forma que está acontecendo está pior que no período do regime militar.
O senhor acha que está havendo exagero na Operação Lava Jato?
Há exageros, mas tem muita gente que a Justiça ainda pode colocar na cadeia, mas eu espero que não se repita no Brasil o que ocorreu na França, ou seja, a ditadura do Judiciário. Ela é mais danosa do que a ditadura dos militares. A gente está vendo o acusado ser preso na presença de seus filhos. Eu vi isso, por exemplo, no caso do ex-governador Anthony Garotinho. É preciso evitar os excessos, os exageros.
Então, o senhor condena a pirotecnia nas ações do Ministério Público, Polícia Federal e do Judiciário?
Eu me refiro a parte do Judiciário, que prefere o espetáculo midiático. Por exemplo, o Judiciário de Goiás é equilibrado. Em duas acusações contra mim, a Justiça determinou a absolvição. Já o Ministério Público nem sempre é cuidadoso como o Judiciário: quando fui candidato a deputado federal, em 1998, o procurador federal Hélio Têlho Filho fez uma denúncia contra mim e fui absolvido pela Justiça. Mas o mal praticado pelo procurador já havia sido causado, pois obtive apenas cinco mil votos em Goiânia, ou seja, fui derrotado na campanha para deputado federal. Como reparar essa injustiça? Me gabo em dizer que, no exercício da presidência do Tribunal de Justiça de Goiás, a justiça se transformou como se fosse em dez. Eu descentralizei a justiça. O pobre, no meu tempo, começou a descobrir que o Judiciário era um caminho seguro. Estão aí os Juizados Especiais e tenho a honra de um dos meus filhos integrar um desses Juizados.
O Congresso Nacional está sendo acusado de tentar criminalizar juízes e promotores no exercício de suas atividades, o que está sendo considerado como um “ataque” ao Ministério Público e ao Judiciário. Como o senhor vê isso?
– Como um dos fundadores e ex-presidente da Associação dos Magistrados de Goiás, ex-presidente do Tribunal de Justiça e agora como coordenador da Associação Brasileira de Magistrados, entendo que o Judiciário e o Ministério Público estão cumprindo o seu papel, de acordo com a Constituição. Ainda não analisei o conteúdo do projeto que tramita no Congresso. Se há abuso de autoridade, a legislação está aí para punir juiz ou promotor. Eu concordo com o presidente eleito do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, de que há bons juízes e entendo que em Goiás são poucos os magistrados a que o Congresso Nacional se refere. Ter medo de que? De nada. Se há uma queixa contra um juiz, que se acione Corregedoria e o CNJ e as providências serão tomadas, com amplo direito de defesa. Sobre o Ministério Público, o que ocorre é que, se o promotor ou procurador propõe uma ação sem base jurídica, ele não é punido. A ação por danos morais é contra o Estado e não contra o promotor. Por que o promotor tem esse privilégio? O direito deve ser igual para todos.
O que o senhor acha da delação premiada?
Entendo que a delação premiada é temerária. Em um congresso, realizado em Goiânia, um juiz federal advertiu: “Juízes, cuidado ao negociar com bandidos a delação premiada”. Porque quem está na cadeia, condenado a trinta anos, que quer a redução da pena para dois ou três anos, vai inventar coisas. A verdade é que o mundo do crime já dominou o país. Eu fiquei como refém, na penitenciária de Aparecida de Goiânia, durante seis dias. Fui salvo, milagrosamente, depois de darem duzentos tiros nos pneus do veículo, disparados pela polícia, em Brasília, e eu sofri apenas um pequeno ferimento. Eu senti isso e vi que o presídio é uma academia para tornar gente inocente ou que é primária em criminoso de alta periculosidade.
O Judiciário é acusado de ter regalias, privilégios, como auxílio-moradia e outros penduricalhos. Como senhor vê isso?
– O auxílio-moradia e auxílio-alimentação, por exemplo, não foram estendidos ao magistrado aposentado. O penduricalho existe, pode ser legal, mas é imoral. Se é imoral, não pode ser concedido. Na Associação Brasileira de Magistrados, vou lutar para que se corrigir os vencimentos pela inflação. Isso está na Constituição, é justo. Há mais de oito anos que o magistrado não tem correção de vencimentos. E não estou me referindo a reajustes salariais, que não ocorrem. Trabalhei 43 anos, fui aposentado e sempre recebi dentro do teto constitucional. Os privilégios, os chamados penduricalhos, precisam ser eliminados.
Como o senhor recebe a denúncia de que magistrados, procuradores e servidores das estatais recebem R$70 mil, R$ 120 mil, R$ 160 mil mensais, quando o teto é o salário dos ministros do STF de R$ 33,763 mil?
Se ocorre isso, é um absurdo. A Constituição precisa ser cumprida. Ninguém pode ganhar acima do que percebe o ministro do Supremo. Eu não conheço nenhum caso concreto no país. Posso dizer que, em Goiás, não há superteto. O presidente eleito do Tribunal de Justiça, desembargador Gilberto Marques Filho assegurou que, em Goiás, alguns juízes ganharam ações legais. Já foi dito que, se ganhou em juízo, é devido, até prova em contrário. Existem excessos no país inteiro, menos em Goiás. Temos direito a uma correção, de uma diferença, por conta da mudança da moeda, na época, a URV e que se trata de um direito dos magistrados. Queremos o cumprimento desse direito, porque foi julgado procedente e no país inteiro já houve o pagamento. Apenas os juízes de Goiás que ainda não receberam essa diferença. Posso assegurar: em Goiás não há magistrado ganhando R$ 70 mil, R$ 80 mil por mês.
O que precisa ser feito para reequilibrar os poderes no Brasil?
Começando pelo Supremo Tribunal Federal, com a mudança de comportamento dos ministros. É tradição que aquele que julga não pode antecipar sequer o seu pensamento sobre qualquer assunto. Chegou ao ponto de ministros baterem boca em plenário, o que é inconcebível. Os ministros precisam ter independência para julgar, mas sem antecipar posições. O próprio ministro Teori Zavascki se referiu ao juiz Sérgio Moro, pedindo a ele que tenha cuidado ao prestar declarações à imprensa sobre os processos que correm em segredo de justiça. Com a minha experiência de juiz que enfrentou a ditadura militar, que sempre tive coragem de agir com independência, sendo justo nos meus atos, confesso que estou preocupado com a situação atual do país. Vejo com preocupação a possibilidade de uma convulsão social. As redes sociais não podem ter tanto poder como têm, pois muitos que a utilizam são verdadeiros fascistas. Muitos pregam a volta do regime militar. Não tem coisa pior do que isso. Vi com preocupação a ameaça de procuradores federais de renunciarem às tarefas da Operação Lava Jato caso o Congresso Nacional aprove o projeto que incrimina membros do Ministério Público e do Judiciário. O juiz não renuncia nunca no cumprimento de seu dever. É chegado a hora de um diálogo entre os três poderes, em um ambiente de conciliação, de concórdia, de entendimento. O que estamos vendo é a falta de harmonia entre os poderes. O País só sairá da crise se houver diálogo, entendimento e convivência harmônica dos poderes, das autoridades constituídas.
Como tem acompanhado o povo nas ruas, desde 2013, para protestar contra os políticos, contra a corrupção e em defesa da democracia?
O futuro chegou, o passado é página virada. O cidadão tinha medo de sair às ruas. Na minha sentença, em processo durante o regime militar, em defesa dos cidadãos, eu dizia: não é crime ser comunista, não é crime lutar para que a Petrobras fosse nossa. Na ditadura, era proibido. Agora, estamos em plena democracia. Por que não seguimos os passos do Chile? O país teve a ditadura militar e dela saiu e hoje é uma nação que supera o Brasil em tudo. Eu pergunto: é ilícito os deputados federais quererem a anistia do caixa dois? Isso é problema deles, eles é que elaboram as leis, mas nada impede de a população protestar contra isso, sair às ruas para convencê-los do contrário. Houve anistia durante a ditadura militar, mas eu pergunto: onde estão aqueles que mataram? Foram punidos? Onde estão os corpos dos desaparecidos? Por que não processaram nenhum desses militares? A anistia foi concedida aos autores desses crimes terríveis.
Até onde vai a Operação Lava Jato?
Entendo que precisa ser estabelecido um prazo para a conclusão dos trabalhos da Lava Jato. A Lava Jato não é uma instituição e sim um trabalho de investigação. Foi uma descoberta que trouxe bons resultados ao país. Agora, a Operação Lava Jato precisa ter fim. E está ficando sem fim. E assim pode ficar pior do que no período do regime militar. Eu nunca votei em Lula. Embora não tenho visto a inocência dele provada, entendo que o ex-presidente merecia um tratamento mais respeitoso, pelo o que ele representa como líder nacional. Foi um exagero a decisão do juiz Sérgio Moro de determinar a sua condução coercitiva para prestar depoimento. Se intimado, ele compareceria perante o juiz. É preciso ter coragem para decidir, mas é necessário também ter cuidado em na hora de agir. Houve motivação midiática, interesse pirotécnico. É possível agir na magistratura com coragem, dentro da legalidade, mas sem chocar a opinião pública.
A presunção de inocência está sendo deixada de lado no país?
Sim. O ex-ministro Joaquim Barbosa, ao julgar o Mensalão, adotou a teoria do domínio do fato. Então, não escapa ninguém. A Lava Jato precisa alcançar o seu esgotamento final, mas em um ambiente de legalidade, justiça e amplo direito de defesa como preconiza o regime democrático. Infelizmente, o que ocorre hoje é o cidadão é condenado antes do recolhimento de provas, submetido à execração pública, sem o amplo direito de defesa. Isso fere o pleno estado de direito e o regime democrático do país.
Qual a avaliação que os senhor faz do comportamento da magistratura e do Ministério Público?
– Eu vejo diferença entre o comportamento da Magistratura e do Ministério Público. A magistratura age com mais cuidado para fazer justiça. É preciso evitar injustiças e o que se vê é que o Ministério Público comete exageros, denuncia sem base. Veja a leviandade do Ministério Público: uma promotora de justiça questionou a venda de uma casa, em Goiânia, herança de minha família, alegando tratar-se de tombamento público. A Justiça reconheceu que não havia tombamento e que a venda poderia ser feita. Na sua petição, a promotora, desatenta, escreveu que eu e minha esposa, Daura Sabino de Freitas com residência na cidade de Formosa, mais precisamente na Fazenda Santo Estevam. E Daura, já falecida, era minha irmã e não esposa. E a promotora nem veio a público pedir desculpas. Comportamento como esse não merece o escudo do Estado para se impedir que se receba uma ação adequada por danos morais e até uma ação penal. Portanto, entendo que os procuradores e promotores precisam ter mais cuidado ao iniciar uma ação, sem antes se acautelar das medidas que possam fundamentar, de forma precisa, suas iniciativas, evitando-se, assim, exposições e danos aos cidadãos, como no caso que ocorreu comigo, de forma vexatória.
Veja a leviandade do Ministério Público: uma promotora de justiça disse que eu sou casado com minha irmã, Daura Sabino de Freitas, residente em Formosa, Goiás. Isso não merece o escudo do Estado para se impedir que se receba uma ação adequada por danos morais e até uma ação penal. Portanto, entendo que os procuradores e promotores precisam ter mais cuidado ao iniciar uma ação, sem antes se acautelar das medidas que possam fundamentar de forma adequada as suas iniciativas para evitar exposições e danos aos cidadãos.
A verdade é que o mundo do crime já dominou o país. Eu fiquei como refém, na penitenciária de Aparecida de Goiânia, durante seis dias. Fui salvo, milagrosamente, depois de darem duzentos tiros nos pneus do veículo, disparados pela polícia”
Os ministros precisam ter independência para julgar, mas sem antecipar posições. O próprio ministro Teori Zavascki se referiu ao juiz Sérgio Moro, pedindo a ele que tenha cuidado ao prestar declarações à imprensa sobre os processos que correm em segredo de justiça”
A destituição de Mauro Borges pelos militares e o afastamento de desembargadores e juízes
O desembargador Homero Sabino de Freitas prestou depoimento a ser inserido em tese defendida pelo desembargador Itaney Francisco Campos, apresentada perante a Academia Goiana de Direito (Acad). Abaixo:
Como o senhor avalia a repercussão, no Judiciário como um todo, da intervenção militar em Goiás, em 1964, e a destituição do governador Mauro Borges?
Sou, com certeza, um tanto quanto suspeito para avaliar a repercussão sobre a intervenção federal em Goiás, em 1964, com a cassação do muito digno e honrado político e homem público governador Mauro Borges. Isto porque, em dois momentos que vivi em minha carreira de magistrado, o governador Mauro Borges foi decisivo a meu favor, agindo, como normalmente fazia, em suas tomadas de posição, sempre justas, tendo coragem de dizer não a uma comissão de desembargadores que queria transformar uma vaga que era de promoção por antiguidade, em remoção por critério político, quando eram beneficiados parentes de membros da Corte Estadual. Contudo, respondo a pergunta dizendo: a repercussão foi muito grande e traumática no Tribunal e no Judiciário em geral. A tristeza tomou conta de todos nós, magistrados e de todos nós goianos, uma vez que Mauro fora legitimamente eleito e vinha, pela primeira vez, fazendo uma administração transformadora. Pelo que conheço da história, o único governador a fazer cumprir um plano preestabelecido, criando órgãos como a Caixego, Saneago, Metago, Cerne e tantos outros que deram conforto e vida melhor para Goiânia e para o Estado, enfim, que deram dinâmica e projetaram a administração pública de Goiás. Mauro Borges era um estadista e, mais do que isso, um homem probo, um político de escol, na linguagem de hoje, um ficha limpa e, absolutamente, honrado.
Eram boas as relações do Judiciário com o governo Mauro Borges?
Relações muito boas. Mauro não aceitava, nos atos relativos à governadoria, a ingerência de desembargadores e juízes e não exercia qualquer ato de interferência no Judiciário. Aliás, comportava-se aí como exigia e exige nossa Lei Maior, a Constituição Federal, com independência e harmonia. Havia e houve em seu govern o respeito mútuo.
É verdade que alguns desembargadores (o presidente do Tribunal de Justiça inclusive) foram ao Palácio das Esmeraldas manifestar solidariedade ao governador Mauro Borges quando de sua destituição?
Não me lembro bem, mas acho que isso aconteceu. Todavia, testemunha que fui desses tristes acontecimentos, eu próprio, como presidente da Asmego e líder classista, não só lhe fui solidário ao ver sua saída do Palácio, como, junto com uma multidão, chorei e não tenho vergonha ou medo de, publicamente, fazer tal revelação. De outro lado, não posso deixar de dizer que uma boa parte do Tribunal de Justiça fez o contrário, apoiou o golpe militar e até tirava muitas vantagens, não só durante a intervenção, como nos governos estaduais que se sucederam.
Como se desenvolveram as relações entre o Judiciário e o Executivo no período dos dois interventores de Goiás, Meira Matos e Ribas Júnior?
– As relações desenvolvidas entre o Judiciário e o Executivo com os dois interventores, os militares Meira Matos e Ribas Júnior, foram complexas, principalmente com relação ao segundo, cuja intervenção foi por um período curto. Na verdade, ouso dizer que, de minha parte, ao contrário dos outros, verdadeiros dedos duros, nunca aceitei o jugo militar, seja em nível estadual ou em nível federal. E, como juiz de direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, mandei arquivar todos os IPMs (inquérito Policial Militar) abertos contra quase 150 acusados, intelectuais, médicos, professores universitários, líderes estudantis, lavradores, dirigentes de associações de classe, cognominados “comunistas ou subversivos”, deixando, na minha decisão de arquivamento, bem claro que não era crime dentro de nosso sistema jurídico o simples fato de a pessoa ser esquerdista ou comunista, pelo fato de o Brasil ser uma República democrática.
Durante o período dos governadores nomeados, Leonino Caiado, Irapuan Costa Júnior, Ary Valadão e dos eleitos, Otávio Lage e Iris Rezende como foram as relações com o Tribunal de Justiça e com o Judiciário em geral?
– Das relações de Otávio Lage, Leonino Caiado, Irapuan Costa Júnior, Ary Valadão e Iris Rezende com a direção do Tribunal de Justiça e com o Judiciário em geral não há como, aqui, discorrer sobre cada um dos respeitáveis governadores. De um modo geral, os governadores que comandaram o Estado durante o período ditatorial não foram bons nem para o Tribunal nem para o Judiciário e muito menos para o povo.
O senhor pode explicar melhor?
– Na minha avaliação, embora tenha sido eleito pelo voto popular, Otávio Lage, um moço que se destacou na época como uma novidade para substituir os ludoviquistas e que, em princípio, contou com o apoio do grande líder político Alfredo Nasser, ele foi o único de todos os governadores que não manteve boas relações com o Tribunal e com o Judiciário em geral, exceto, é claro, com aqueles desembargadores e juízes que não só aceitavam a ditadura, como se acomodavam e concordavam com o mandonismo do Poder Executivo estadual em face ao Judiciário goiano. Evidente que devo aqui, com muito cuidado, tratar deste momento histórico, onde falo de um homem honrado e de uma família da mesma forma honrada. Mas, de modo equivocado, Otávio Lage, influenciado por desembargadores e juízes hostilizantes contra mim e a outros magistrados, convocou os desembargadores Fausto e Hamilton de Barros Velasco, o primeiro, Presidente do TJ e o segundo, Corregedor Geral, a irem ao Palácio das Esmeraldas, isso em 1969. Estando alí, como me contou o próprio desembargador Hamilton, foram eles instados a abrir processo contra mim e mais 14 ou 15 juízes, entregando-lhes o governador Otávio Lage um bilhete com os respectivos nomes. Disseram-me, à época, os saudosos e honrados desembargadores Hamilton e Fausto que, indagaram as razões de tal pedido tão drástico, principalmente contra mim, Homero, respondendo-lhes o então governador Otávio Lage, que o pedido lhe fora transmitido pelo Comando da Revolução (vindo de Uberlândia), que me tinha como “subversivo”. Na época, tal comando era presidido por um tal de Rondon Pacheco, parente ou muito amigo de Otávio Lage. Educados e responsáveis, tanto o desembargador Hamilton quanto o desembargador Fausto, em resposta àquele destemperado pedido, disseram que, para tanto, seria necessário que ele, governador Otávio Lage, requeresse a eles, o Corregedor Geral e o Presidente do Tribunal de Justiça, por escrito, formalmente, qual ou quais atos meus justificariam a abertura de procedimento próprio. Por vazia a denúncia e pedido verbal, foram ambos inaceitos. Tal representação, porém, não foi feita e nenhum procedimento foi aberto contra mim. Todavia, algum tempo depois, através de Ato Institucional, foram aposentados, certamente por influência do governador Otávio Lage, os desembargadores Hamilton de Barros Velasco, Manoel Amorim Félix de Sousa, Geraldo Bonfim de Freitas, Everardo de Sousa e Maximiano da Mata Teixeira. Foram, também, pelos mesmos motivos e influência de Otávio Lage, aposentados mais ou menos de 10 a 12 juízes. Com a ajuda de Deus, não fui aí incluído. Concluindo minha resposta, devo dizer que, posteriormente, estive em Palácio e Otávio me revelou, com relação à minha pessoa, que foi influenciado por alguns desembargadores e juízes, o que deve ter acontecido também com os que foram atingidos pelo famigerado Ato Institucional. Devo revelar, porém, que, posteriormente a estes incidentes todos, foram boas as minhas relações, na condição de presidente da Asmego, com o governador Otávio Lage. Fica demonstrado que, mesmo sendo um bom homem público, como foi Otávio Lage, mal influenciado e precipitado, comete, como ele cometeu, inominável injustiça com vários homens de bem, cujos nomes mencionei. Já com os demais governadores nomeados, Leonino Caiado, Irapuan Costa Júnior e Ary Valadão, e com o eleito Iris Rezende, as relações do Judiciário/Executivo foram normais.
Por quais razões os desembargadores Geraldo Bonfim, Manoel Amorim, Hamilton Velasco e Everaldo de Sousa foram aposentados compulsoriamente?
– Na verdade, as razões que levaram à aposentadoria tais desembargadores (Hamilton, Geraldo Bonfim, Manoel Amorim e Everaldo de Sousa) nunca foram reveladas, até porque foram atos de força, injustos em todos os seus termos. Contudo, o sentimento era de que, embora homens e magistrados, cultos e honrados, foram levados a este suplício por motivos essencialmente políticos.
Quem foi o juiz Sebastião Naves, que também foi afastado pelo governo militar?
– Tive o prazer de substituir o Dr. Sebastião Naves na 4ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia. Era uma pessoa de convicção socialista, não escondia isso, mas, como juiz, honrou a magistratura em todos os seus termos.
Quais são as suas informações sobre as pessoas dos desembargadores Frederico de Medeiros e Maximiano da Mata?
– As informações que tenho sobre os desembargadores Frederico de Medeiros e Maximiano da Mata, também atingidos pelo Ato Institucional, são as de que foram excelentes magistrados e homens públicos, ambos meus amigos e de toda a minha família. Ambos não aceitavam um Judiciário cativo e não aprovavam a ditadura militar como um todo.
Poderia informar quantos e quais magistrados foram punidos pela ditadura militar em Goiás?
– Não tenho os nomes dos juízes que foram atingidos pela ditadura militar, principalmente no governo Otávio Lage. Só sei dizer que todos eram e foram bons magistrados e foram punidos sem a menor defesa. Em vista disso, todos eles retornaram aos cargos, dois deles por ato do próprio Comando Revolucionário Militar, que são João Correia da Silva e Maria Madalena Pontes Vianay.
Quais foram as medidas adotadas pelos governos estaduais, de confiança do regime militar, que prejudicaram o Poder Judiciário? Houve servidores da Justiça punidos pelo governo militar, por aposentadoria compulsória, cassação de direitos políticos ou mesmo prisão?
– Uma das medidas mais adotadas no governo Otávio Lage, que criou o Serviço Estadual de Investigação (SEI), cujo presidente era José Alves e, posteriormente, indicado pelo Tribunal e nomeado desembargador pelo Executivo, foram a de perseguir os integrantes do Judiciário. Era do Executivo a competência para nomear juízes e desembargadores. Este serviço secreto era sempre ouvido nas promoções e remoções, numa intromissão de todo condenável. Nesse período, o juiz de direito Orley Gonzaga de Castro foi preso pelos militares. Sua família, tendo em vista ter sido ele colocado em situação de incomunicabilidade, pediu ao então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Geraldo Bonfim de Freitas e, a mim, como presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, localização do lugar em que ele estava segregado. O desembargador Geraldo Bonfim deslocou-se até o presídio onde Orley estaria e, lá chegando, embora comunicado de que o referido juiz alí não se encontrava, não lhe deixaram entrar para vê-lo. Interessante notar que, ao me dirigir àquele mesmo prédio, situado na Avenida Independência, sede da Penitenciária Estadual, alí encontrei com o referido desembargador sem, entretanto, conversar com o magistrado. A mim, eles, delegados e militares, não permitiram que tivesse comunicação pessoal com o juiz Orley. Pensei e, mesmo assim, já sabendo que o juiz estava preso alí, entrei e logo na primeira porta, um delegado, que hoje é desembargador aposentado, com a mão no portal, impedia-me de avançar pelo corredor, reafirmando sobre a incomunicabilidade do preso. Com minha mão sobre seu braço, impulsionei-o para baixo, abrindo caminho à cela onde estava Orley, dizendo àquele delegado que se tratava do presidente da Asmego e ninguém me impediria de ver o colega preso, de conversar com ele a fim de tranquilizar sua família. Consegui, portanto, usando de minha força física e mental, conversar com o referido juiz e dele ouvir que estava até certo ponto bem tratado, mas dali querendo voltar à sua comarca, uma vez que ilegal era sua segregação. Após esse fato, com providências partidas da Asmego e da presidência do Tribunal, retornaram o juiz à comarca. Todavia, foi depois Orley atingido por ato de aposentadoria compulsória, segundo me parece, pela “Revolução”.
Outros fatos vividos pelos senhor durante a ditadura militar…
– Não posso deixar de registrar que, à época da ditadura militar, era eu juiz da 4ª Vara Criminal de Goiânia e nesta mesma ocasião corria, junto à Justiça Militar, denúncia por supostos delitos contra mais de uma centena de intelectuais, médicos, professores universitários, um verdadeiro recenciamento dos esquerdistas e simpatizantes que defendiam, como agora, reformas das velhas estruturas políticas e sociais de Goiás e do Brasil. Como disse em seu depoimento registrado no livro “De Cabo de Esquadra a Marechal de Guerrilha”, Dr. João Neder, “as pressões e contrapressões eram comentadas e diziam que a “Revolução” queria que todos nós fôssemos condenados e metidos na Penitenciária (Cepaigo), pois não se admitia que houvesse outra decisão”. Aconteceu, então, que o Dr. Rômulo Gonçalves, estudioso e destemido advogado, impetrou um habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal, sobre o argumento de que os supostos “crimes” teriam sido praticados antes do golpe de 1964, portanto, a competência para o processo e julgamento dos quase 150 réus teriam que ser da justiça comum de Goiás. Tal ordem foi concedida, por unanimidade, razão pela qual este e outros IPMs foram então remetidos à 4ª Vara Criminal de Goiânia, de que era eu, titular. Remetido ao Ministério Público este processo, através do então promotor de justiça José Joaquim da Silva Barros, emitiu parecer, longo e fundamentado, pedindo o arquivamento de todos os famigerados IPMs. Com acréscimos pontuais e oportunos, adotei o referido parecer do MP e todos aqueles IPMs foram, definitivamente, arquivados. Sem outra intenção, senão a de transmitir tal fato histórico e mostrando que o Judiciário e o Ministério Público cumpriram com seu dever, não se entregando à ditadura militar, recolho aqui, de um dos réus, Dr. João Neder, na época promotor de justiça, como contou m seu livro (depoimento), o seguinte: “Foi nesse clima que o promotor de justiça José Joaquim da Silva Barros emitiu parecer no rumoroso processo, opinando pelo arquivamento do mostrengo que a todos nós havia feito sofrer por crimes que nunca foram cometidos. Sem se importar com as ameaças de cassação e agindo com serenidade e independência, o doutor Homero Sabino de Freitas, juiz criminal de Goiânia, mandou o processo para o arquivo, deixando com seu ato de justiça a marca indelével daqueles que não se curvam diante dos arreganhos do arbítrio. Foi uma festa no coração de cada um dos perseguidos que, em silêncio, deram graças a Deus e aos homens que honraram e dignificaram o Ministério Público em Goiás e a Justiça goiana”. Trazendo esse texto, revelo que ante tais atos, tanto do Judiciário, como do Ministério Público, seja do Estado de Goiás, como do próprio Brasil como um todo, não aceitando o jugo militar, agindo de forma justa e dentro da legalidade constitucional, o regime militar retirou da competência da justiça comum a apreciação dos atos tidos como criminais pela “Revolução.” Para aqueles do Ministério Público e do Judiciário que, hoje, graças a Deus, ainda vivos e fortes, tendo cumprido com o seu dever, assistiram 21 anos depois, a derrocada da ditadura militar no Brasil. Deus nos livre de outra e viva a liberdade e a democracia.
Tive o prazer de substituir o Dr. Sebastião Naves na 4ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia. Era uma pessoa de convicção socialista, não escondia isso, mas, como juiz, honrou a magistratura em todos os seus termos”
Condenado, Kajuru pede ‘desculpas’ por ofensas ao ex-presidente do TJ
Condenado pela Justiça (o processo foi parar no STF) a dois anos de prisão (que acabou não cumprindo por prescrição da pena) e ao pagamento de 70 salários mínimos (ação que se arrasta no Judiciário), por “ofensas” ao desembargador Homero Sabino de Freitas, em artigo publicado no Diário da Manhã, em fevereiro de 1996, sob o título “Reconhecimento e Vergonha”, o cronista esportivo Jorge Kajuru, atual vereador eleito de Goiânia, pediu desculpas ao magistrado, doze anos depois, em bilhete encaminhado, com o seu livro intitulado “De A a Z Pólvora Pura”. Escreveu Kajuru: “Homero Sabino, receba o livro sem a minha mágoa. Te juro. Fui usado pelo Maguito para aquela crítica. Como vou te odiar se o Edmo Pinheiro, falecido, que era meu pai, ele te adorava. Mas haja como quiseres. Jorge Kajuru, 24/04/2008”. Homero Sabino foi defendido por um dos mais conhecidos advogados da época, Wanderley de Medeiros, já falecido.
O juiz que peitou a ditadura e o dedurismo
Em 1965, nos primeiros meses do golpe militar, o juiz Homero Sabino proferiu em sua sentença que “não é crime ser comunista”, livrando da cadeia políticos e intelectuais goianos acusados por dedo-duro
Marcus Vinícius
Nos anos de chumbo, a ditadura militar baixou cinco decretos, os chamados Atos Institucionais. Eles foram feitos para calar a voz, perseguir e prender opositores do regime. O primeiro deles foi o AI-1, e Goiás um dos primeiros estados da federação onde foi aplicado. O AI-1 previa prisão, cassação dos direitos políticos, exoneração de servidores públicos e outras barbaridades, mas para ser alvo deste ato, a vítima primeiro devia ser acusada através de um delito “anti-revolucionário”, então era montado um IPM (Inquérito Policial Militar), uma delação premiada à moda atual.
Os dedo-duros da época, tal qual os delatores da Lava Jato de hoje, apontavam o dedo na direção de um desafeto, e uma simples acusação de que fulano era comunista, socialista, subversivo ou “falou mal da revolução(?)” bastava para por o elemento na cadeia. Assim como na Lava Jato, onde basta ser acusado de petista para ir para cadeia, durante a ditadura, bastava ser chamado de comunista para ver o sol nascer quadrado.
Em Goiás um juiz ousou falar não para a ditadura, rejeitar o dedurismo e escrever na sentença que “ser comunista não é crime”. Seu nome, Homero Sabino de Freitas.
Em 11 de dezembro de 1964 (nove meses após o golpe de 1º de abril), foi aberto um IPM contra Tarzan de Castro (ex-deputado federal e na época secretário do governador Mauro Borges), Erlan de Castro, Octovenil Costa, João Paula de Castro, Omar Carneiro (médico), Antônio José de Moura (jornalista e escritor), James Alen Luz (líder estudantil e depois guerrilheiro), Ataualpa Alves Lima, Sebastião Tavares de Morais, Hugo Brockes (publicitário), João Batista Zacariotti, Pavel Guko, Simão Luty Kossobudszski, Gabriel Roriz, Rodolfo José da Costa, Cleuler de Barros Loyola e outros 147 indiciados, incursos nos artigos 2º, inciso III, 24 e 25 da Lei 1.902 de 5/01/1953 (Lei de Segurança Nacional). No ofício 83/65, enviado ao juiz Homero Sabino de Freitas, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, o promotor militar da 4ª Região Militar informa que o IPM foi aberto logo após a eclosão do “movimento revolucionário” e encerrado em novembro do mesmo ano (1964), onde os indiciados são acusados pelo relator do inquérito, no general riograndense Kruel de serem “comunistas, subversivos, perigosos pregadores da doutrina marxista, ou esquerdistas”.
Na sua sentença, Homero Sabino vai desmistificando o caso. Observa que as imputações aos indiciados “nasceram e cresceram através de testemunhos prestados na maioria dos casos, por adversários ou inimigos políticos dos mesmos indiciados”.
E aqui vale uma contextualização: nos dia de hoje, os procuradores e o juiz responsáveis pela Operação Lava Jato dão mais valor à palavra dos delatores – notórios ladrões do dinheiro público -,do que à presunção de inocência dos acusados. É necessária esta observação para lembrar que quando este IPM chega as mãos do juiz Homero Sabino, o país estava vivendo o auge do dedurismo, da delação, uma vez que muitos oportunistas queriam “se dar bem” com o novo regime, eliminando do caminho os adversários políticos.
E na sequência da sentença, mais uma demonstração de equilíbrio do magistrado Homero: “No mais, vai-se encontrar, como provas indiciárias, notícias sobre a apreensão de livros, jornais, panfletos e revistas de caráter comunista em poder de certos e determinados indiciados. Tais apreensões, porém, foram feitas nas residências, ora em escritórios profissionais, e que, por si só, muito embora se reconheça o caráter subversivo dos mesmos objetos apreendidos, não basta para caracterizar crime previsto na Lei de Segurança Nacional”.
Ora, no Brasil de hoje, basta a revista Veja, a Rede Globo, o Estadão ou a Folha veicularem matéria onde alguém acusa sem provas um político ou um empresário de estar envolvido em uma suposta maracutaia para o infeliz apodrecer nas masmorras de Curitiba. Vale lembrar o voto da ministra Rosa Weber, no julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão), onde diz textualmente: “Não tenho provas para condenar José Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. Esta peça de acusação foi escrita pelo juiz Sérgio Moro, que na ocasião auxiliava a ministra.
Ao invés de seguir o caminho fácil de condenar os “subversivos”, o juiz Homero Sabino preferiu aplicar a Lei, e neste sentido, detalhou em sua sentença que a Lei de Segurança Nacional de então não condenava por crime de opinião (com o AI-5, de 13/12/1968, foi instituída outra LSN, mais dura e implacável com os adversários da ditadura): “A Lei de Segurança Nacional só define como crime as propagandas: a – de processos violentos para subversão da ordem política e social; b – de ódio de raça, de religião ou de classe; c – de guerra. E, conforme decidiu o Egrégio Supremo Tribunal Federal: “o fato de alguém ter em seu poder boletins e panfletos subversivos não constitui princípio de dexecução de propaganda e não caracteriza crime”.
O que vemos, no decorrer deste processo é um Juiz e uma Justiça garantistas dos direitos do cidadão. Homero Sabino aplica a Lei sempre no princípio das garantias individuais e da presunção da inocência, um conceito que a espetacularização do Judiciário, promovida pela mídia a partir do julgamento do Mensalão, tem contribuído que juízes garantistas sejam perseguidos, pois estariam na contramão dos juízes justiceiros, que ao invés de aplicar o Direito procuram o aplauso e o reconhecimento através de generosos espaços nos grandes meios de comunicação.
Contrariando o histerismo da época, Homero Sabino questiona: “Ser comunista constitui crime contra a segurança nacional? Comete crime aquele que apoia ou critica alguma forma de governo? É crime apoiar as reformas constitucionais (as reformas de base do presidente João Goulart?), o voto do analfabeto? É proibido ou constitue crime viajar para Rússia ou para Cuba?”. O próprio juiz responde: “Nenhum destes fatos citados nos relatórios do IPM constituem crime contra o Estado ou contra a ordem política e social”.
Renegando o dedurismo, Homero Sabino esclarece que para condenar os indiciados: “Não bastam os depoimentos, não bastam confissões obtidas após a prisão e mediante tortura.”
Penso que a leitura desta sentença histórica seria de muita utilidade para o procurador Deltan Dallagnol, o juiz Sérgio Moro e seus subordinados na 13ª Vara Federal de Curitiba, até por que, além da sentença de Sabino, o promotor público que analisou o caso à época, também não via motivos para condenação, conforme registra o magistrado: “os representantes do Ministério Público, as fls. 315 a 324 requereram o arquivamento do IPM anexo”.
Reforçando os argumentos de sua sentença, o juiz Homero Sabino mais uma vez salienta que “Para chegar a essas conclusões o IPM recorreu ao DOPS e aos depoimentos tomados, muitas vezes, de inimigos ou adversários políticos dos indiciados. Mas não é crime ser comunista, repetimos. Ninguém pode ser punido por delito de opinião (Min. Orozimbo Nonato). É bom que se diga aqui que a Lei de Segurança do Estado – Lei 1802 de 5 de janeiro de 1953, não pune por opinião, debate, critica e polêmica sobre quaisquer doutrinas ideológicas’.
Finalizando sua sentença, onde define pelo arquivamento do processo, Homero Sabino cita trechos do grande jurista Nelson Hungria, que deveriam ser lidos pelo juiz Sérgio Moro e por Joaquim Barbosa, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, que subverteram a teoria do “domínio do fato”, para acusar sem provas: “Não há direito penal vagando fora da lei escrita. (…) Sub specie júris, não existe crime “sem lei anterior que o defina. A lei penal é assim, um sistema fechado: ainda que se apresente omissa ou lacunosa, não pode ser suprida pelo arbítrio judicial, ou pela analogia, ou pelos princípios gerais de direito, ou pelo costume. (…) o agente não deve contas à justiça repressiva, por isso mesmo que não ultrapassou a esfera da licitude jurídico-penal”.
Homero Sabino salienta que apoia as investigações da Operação Lava Jato, a cargo do juiz Sérgio Moro. Ele entende que o juiz cumpre o seu dever, mas pode e deve fazê-lo com o devido cuidado para não exceder-se na aplicação do Direito, em basear-se única e exclusivamente na delação premiada. Para Homero Sabino, “tudo tem limite, a ampla defesa e a presunção da inocência não foram retirados da Constituição”.
Mal comparado, Homero foi, à sua maneira, um Sérgio Moro na sua época, porém, ao contrário de hoje, não se desligou do Direito na aplicação da Lei, fiel à tradição garantista dos melhores juristas e magistrados do país.
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