Politica

Ministério Público pede na Justiça a suspensão da festa de Réveillon em Goiânia

Diário da Manhã

Publicado em 30 de dezembro de 2016 às 22:09 | Atualizado há 8 anos

Nesta sexta-feira (30/12), o Ministério Público de Goiás propôs uma ação pública exigindo a suspensão imediata da festa Réveillon 2017, realizada pelo Estado de Goiás e pela Goiás Turismo no estacionamento do Estádio Serra Dourada, neste sábado (32/12), às 20h. De caráter liminar, a medida pede a suspensão dos efeitos dos contratos realizados para execução da festa, que contabiliza um valor de R$ 1.035.075,00.

Os promotores Daniela Haun de Araújo e Tiago Serafim Santana Gonçalves afirmam que não há nada contra a realização do evento, sendo uma manifestação de um direito fundamental ao lazer garantido pela Constituição de 88. Entretanto, devido à atual situação financeira e orçamentária do Estado, eles alegam que a realização do referido evento afronta os princípios de legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração pública.

Os promotores explicam que a medida só foi proposta nesta sexta-feira devido ao fato da organização contratual do evento ter sido feita nos últimos dias. Os contratos do evento estão datados em 27 de dezembro de 2016, até o aditivo contratual está datado em 29 de dezembro.

Por conta disso, o Ministério Público foi informado que no dia 23 de dezembro o Estado de Goiás assinou um contrato com o cantor Gusttavo Lima. O contrato foi firmado por meio da Goiás Turismo com a empresa Balada Eventos e Produções Ltda pelo valor de R$ 550,000,00, sendo que o valor total do evento foi fixado em aproximadamente R$ 1.036.000,00.

Para os promotores, o contrato deve ser anulado, pois não cumpre com as formalidades necessárias para que seja realizado. Somando a isso, no Portal da Transparência do Estado consta que o valor do contrato já foi pago, o que consiste numa transgressão das normas do Direito Financeiro. Essas normas determinam que os objetos do contrato, aquisição de mercadoria ou prestação de serviço, devem anteceder ao pagamento efetuado pela administração pública.

“Não restam dúvidas de que o Estado de Goiás ofendeu, frontalmente, os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade, eis que, ao se contratar toda a produção para o evento Réveillon 2017, custeou-se apresentação artística com escasso dinheiro público, em desacordo com o interesse público”, argumentam.

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