Promotora requer condenação do prefeito de Goiânia
Redação
Publicado em 27 de dezembro de 2016 às 19:00 | Atualizado há 8 anosAção ação civil pública protocolada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), denuncia Paulo Garcia e o município de Goiânia por ato de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia feita pela 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que atua na área de patrimônio público, o prefeito suprimiu direitos dos servidores municipais.
Além de requerer a suspensão de três decretos assinados por Paulo Garcia que suprimiram direitos dos servidores municipais, a ação também pede o encaminhamento de projeto de lei à Câmara dos Vereadores para a concessão da data-base dos servidores municipais referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016.
O inquérito civil público instaurado pela promotora Villis Marra, apurou que uma portaria da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas determinou a supressão temporária de benefícios concedidos aos servidores do município de Goiânia a partir de 30 de janeiro de 2014.
Essa portaria atendeu as medidas de contenção de despesas no Poder Executivo municipal e previa cortes na concessão de gratificações, licença prêmio, promoção e progressão funcional, adicional de produtividade e prêmio especial de produção extra, pagamento de horas extras, participação em cursos, congressos, seminários e similares.
Foram cessados temporariamente os benefícios do servidores relativos aos processos de titulação de aperfeiçoamento, incentivo funcional, incentivo de profissionalização, estabilidade econômica, abono de permanência, pagamento pessoal, insalubridade e periculosidade.
Ilegalidade
A promotora requereu a ilegalidade destes três decretos que não poderiam impedir a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais, que é uma garantia constitucional. Conforme Villis Marra tal prática é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição Federal, pois não ocorreria o saneamento da dificuldade financeira, apenas sua prorrogação para as administrações futuras já que a qualquer momento o Município de Goiânia terá que arcar com pagamento retroativo.
(Com informações do MP-GO)
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