Cotidiano

Proposta de Daniel Vilela é aprovada no Congresso e segue para sanção

Diário da Manhã

Publicado em 26 de novembro de 2016 às 01:29 | Atualizado há 8 anos

O Senado Federal aprovou projeto de lei iniciado na Câmara dos Deputados com o parlamentar Daniel Vilela (PMDB-GO) que permite atende às prerrogativas das advogadas: a sugestão trata da suspensão dos prazos processuais por até 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar uma criança. A matéria segue para sanção do presidente Michel Temer.

Em tempo: a mudança processual pode ocorrer, mas com a anuência do cliente. A proposta também possibilita a suspensão dos prazos por 8 dias para os advogados que se tornam pais, dentre outros benefícios.

Ao levar a matéria para votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), teceu elogios ao trabalho de Daniel Vilela. O presidente do Senado afirmou que vai encaminhar os autógrafos da matéria com rapidez para a Presidência da República para que seja sancionada.

A ideia de Daniel Vilela (PMDB-GO) teve início com o Projeto de Lei 1.901, em 2015. Daniel pretende alterar o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil.

Pela sugestão legislativa, as advogadas gestantes ou lactantes serão desobrigadas de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais.

E mais: terão vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês e prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias.

ANO

Vilela diz que os clientes também são beneficiados com a suspensão dos prazos. “Atualmente, dependendo da situação, o profissional se vê obrigado a substabelecer a ação para um colega, que não conhece os autos e tem pouco tempo para estudar todo o processo. Isto pode representar um prejuízo para o cliente”, explica o deputado. Relatora do projeto no Senado, onde virou PLC 62/2016, a senadora Simone Tebet (PMDB-RS) segue a mesma linha ao afirmar que a proposta garante “a justiça real” no País. Conforme Vilela, a aprovação dos benefícios coincide com a proclamação da OAB de que 2016 é o Ano da Mulher Advogada. “Entendo que já havia um clamor por estas mudanças. Nosso texto original era até mais ousado: estabelecíamos 60 dias para as mulheres e 20 dias para os homens. Mas entendo que, mesmo com a redução dos prazos, a aprovação representa uma conquista da classe de advogados, em especial as mulheres”, comemora Daniel Vilela.

“Imagine um processo de 500 páginas, mil páginas, no dia seguinte ao que a advogada gestante deu à luz tem uma sustentação oral ou ela teria que fazer uma intervenção no processo. Ela tem de passar para um advogado, que não conhece os autos, que teria de ler e se debruçar sobre ele. Nós estamos garantindo aqui não o direito da mulher, mas, o direito do cliente a uma justiça real”, disse a senadora, que também lembrou que as mulheres representam 52% dos advogados do Brasil, o que corresponde a cerca de 400 mil profissionais mulheres.

 

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