Cotidiano

Lei do Farol aceso durante o dia volta a vigorar nas GO’s do estado

Júlio Nasser

Publicado em 21 de novembro de 2016 às 17:24 | Atualizado há 1 semana

A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) anunciou nesta segunda-feira, 21, que a Lei do Farol Baixo volta a vigorar a partir de hoje, nas rodovias estaduais. A aplicação de multas ainda não começou devido ao período educativo. A medida prevê que os motoristas liguem os faróis durante o dia enquanto trafegam nas estradas do país.

Em Goiás, a lei não será aplicada nos perímetros urbanos das rodovias estaduais, com o objetivo de não criar uma indústria de multas, segundo a Agetop.

A agência já iniciou os trabalhos para sinalizar onde terminam os trechos urbanos das estradas. Goiânia deve receber placas de sinalização nas GO’s 010, 020, 040, 060, 070, 080, 319, 403 e 462. No interior, as placas serão implantadas em breve.

O valor da multa para quem não  cumprir a medida nos locais sinalizados é de R$ 130, além da soma de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa já é aplicada em rodovias federais, incluindo trechos urbanos.

Confira a lista de locais onde terminam trechos urbanos das rodovias em Goiânia:

GO-010 – Vila Pedroso / Km 5,47
GO-020 – Autódromo de Goiânia / Km 11,06
GO-040 – Fim da Duplicação / Km 10
GO- 060 – Complexo Vale do Cerrado / Km 6,5
GO-070 – Condomínio Parque Morumbi / Km 6,6
GO- 080 – Vila Jardim Pompeia / Km 1,48
GO-319 – Vila São Manuel / Km 15,7
GO-403 – Colônia Santa Marta  / Km 4,55
GO-462 – Parque Balneário / Km 2,11

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