Justiça devolve hospital a Percival Rebelo
Diário da Manhã
Publicado em 31 de julho de 2018 às 01:34 | Atualizado há 1 semanaUma longa e controversa demanda judicial se desenrola em torno do negócio efetuado por Percival Xavier Rebelo Filho e Maria Helena Leal Lúcio Rebelo (autores/agravados), que firmaram um Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Quotas de Sociedade Limitada e bens imóveis e móveis para venderem para a promitente compradora Marcela Aparecida Teixeira da Silva (réu/agravante) as quotas da sociedade empresária que gira sob a denominação de Hospital Lúcio Rebele LTDA.
A primeira Câmara Cível decidiu por maioria de voto em determinar o retorno do autor/agravado à posição de responsável técnico do hospital, nos exatos termos do que consignado na cláusula XI, do contrato em discussão judicial.
O voto proferido pelo relator do Agravo de Instrumento, desembargador Orloff Neves Rocha, assenta que a justiça apurou que o autor/ agravado comprovou que a requerida/agravante não se ocupou de cumprir as obrigações avençadas (pagou apenas a primeira parcela mensal de R$ 100.000.00, incorrendo em mora incontestável.
Também observa o relator do Agravo de Instrumento que a responsabilidade técnica perante o CRM–Conselho Regional de Medicina e outros órgãos vinculados à Secretaria de Saúde Municipal, Estadual e Federal, com como aos planos de saúde, se estende contratualmente pelo período de dois anos após a assinatura do presente instrumento de compra e venda ao Dr. Percival Xavier Rebelo Filho.
Sobre este ponto, decidiu o desembargador em consonância ao juiz de primeiro grau que restou evidenciado o risco de prejuízo de difícil reparação decorrente da possibilidade de não se cumprir o que explicita a cláusula contratual, pois a Responsabilidade Técnica é por definição, a atividade que trata do exercício profissional com vistas a garantir ao consumidor a qualidade de produtos e serviços prestados pelos médicos do hospital.
Finalmente, preenchidos todos os requisitos de admissibilidade do recurso de Agravo, o relator finalizou o voto: “Conheço do recurso de agravo de instrumento, mas nego-lhe provimento, mantendo incólume a decisão agravada, pelas razões já expostas.
Vale ressaltar que o processo principal corre em segredo de justiça. Porém, o Agravo de Instrumento em pauta foi julgado publicamente, de modo que os dados estão a disposição do público em geral, no site do Tribunal de Justiça.
JUSTIÇA
O médico Percival Rebelo disse, no início da noite de ontem, ao Diário da Manhã que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) representou justiça pelos 50 anos de trabalho e de uma vida honrosa, que teria sido destruída com o fechamento da unidade hospitalar. “Estou satisfeito de recuperar o patrimônio e esperançoso na reconstrução do hospital como referência cardiológica nacional”, afirma. “Me sinto como um fênix, pois toda a equipe profissional, corpo clínico, médicos foram destruídos. É hora de reconstruir”.
Estou satisfeito de recuperar o patrimônio e esperançoso na reconstrução do hospital como referência cardiológica nacional”
Percival Rebelo, médico e proprietário do Hospital Lúcio Rebelo
CONFIRA TRECHOS DA DECISÃO:
“Insurge-se a recorrente contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência em ação Cautelar ajuizada onde foi determinado o retorno do autor/ agravado a posição de responsável técnico do hospital, nos exatos termos do que consignado na cláusula XI, do contrato em discussão judicial”
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“O preço ajustado para o presente compromisso de compra e venda é de R$ 83.782.283,47 (oitenta e três milhões, setecentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos(….) R$ 21.600,000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil reais) a serem pagos em doze (12) parcelas mensais de R$ 100.000.00 (cem mil reais), vencendo a primeira no dia 10 de outubro de 2017 e em cento e trinta e seis (136) parcelas mensais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a partir de 10 de outubro de 2018”.
O ACÓRDÃO
“Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 5055960- 97.2018.8.09.0000, da Comarca de Goiânia, em que figura como agravante MARCELA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA e como agravado PERCIVAL XAVIER REBELO FILHO E OUTRO.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, por maioria de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto do relator.
Presidiu a sessão do julgamento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Orloff Neves Rocha.”
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