Governo estadual perde ação contra funcionário
Diário da Manhã
Publicado em 20 de outubro de 2018 às 02:29 | Atualizado há 6 anosFuncionário público colocado à disposição de outro poder tem direito a promoção e demais vantagens inerentes ao cargo durante o período que ficou em disponibilidade?
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia entende que sim. Em recente decisão, assinada pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, um servidor público estadual colocado à disposição do governo da União durante vários anos teve reconhecidos seus direitos a todos os benefícios da carreira.
O agente prisional Leonardo Henrique Pereira de Faro Nazareth foi empossado no cargo em janeiro de 2003 após ter sido aprovado em concurso público. No mês de julho de 2003, foi colocado disposição da Presidência da República, onde ainda permanece.
Em 2010, em virtude de lei estadual, juntamente com outros colegas, foi enquadrado em novo regime de cargos e salários, tendo optado pelo sistema de remuneração baseado em subsídio exclusivo. Em 2012, requereu administrativamente sua promoção e progressão, o que lhe foi negado.
Depois de quatro anos demandando na esfera administrativa, sem êxito, o funcionário ajuizou ação contra o Estado, por intermédio do advogado Leandro Borba. Depois de alguns anos, saiu a sentença dando ganho de causa ao funcionário.
Segundo o advogado Leandro Borba, a questão é relevante haja vista existirem muito funcionários públicos estaduais em situação semelhante. “O assunto gera polêmica na sociedade e perante os órgãos administrativos”, afirma o advogado.
Em sua fundamentação do pedido, Leandro Borba afirma que a Agência Prisional “vedou de formas abusiva e ilegal” o direito se seu cliente à ascensão profissional. Ele invoca a lei federal 9.007, de l995, que estabelece serem irrecusáveis as requisições de servidores de quaisquer órgãos para a Presidência da República. Diz a ainda a mesma lei que as servidores requisitados na forma da lei são assegurados todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão de origem.
O direito do servidor requisitado pela presidência da República não foi negado por lei estadual e nem mesmo por decreto do governador do Estado, mas por simples portaria do presidente da Agência Goiana do Sistema Prisional.
Leandro Borba assinala também que houve desrespeito ao direito do funcionário de demandar na esfera judicial, negando-lhe vista dos autos durante o prazo recursal. De resto, a administração teria sido desidiosa pois o processo administrativo tramita há vários anos sem qualquer solução.
O Estado, devidamente citado, limitou-se a alegar que o requerente não exerceu cargo efetivo para o qual foi nomeado, não preenchendo requisitos necessários para as promoções e demais vantagens. O Ministério Público manifestou desinteresse em intervir na causa.
A sentença é longa, minuciosa nas considerações legais e jurisprudenciais atinentes à matéria. No final de tantos considerandos, disse a julgadora: “forçoso reconhecer a ilegalidade obtemperada pela Administração Pública em não proceder à devida promoção do promovente. Por consequência, mandou que se proceda a progressão do requerente, condenando ainda o Estado a pagar as diferenças remuneratórias relativas ao período de preterimento.
A juíza deferiu o pedido de cautela antecipada, mesmo porque o Estado tem assegurado, independentemente de recurso voluntário, o chamado duplo grau de jurisdição. Nesta instância, o Tribunal de Justiça fará a revisão da sentença, podendo mantê-la ou cassá-la.
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