Cotidiano

Governo estadual perde ação contra funcionário

Diário da Manhã

Publicado em 20 de outubro de 2018 às 02:29 | Atualizado há 6 anos

Funcionário público coloca­do à disposição de outro poder tem direito a promoção e de­mais vantagens inerentes ao car­go durante o período que ficou em disponibilidade?

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia enten­de que sim. Em recente decisão, assinada pela juíza Zilmene Go­mide da Silva Manzolli, um servi­dor público estadual colocado à disposição do governo da União durante vários anos teve reco­nhecidos seus direitos a todos os benefícios da carreira.

O agente prisional Leonardo Henrique Pereira de Faro Nazareth foi empossado no cargo em janei­ro de 2003 após ter sido aprovado em concurso público. No mês de julho de 2003, foi colocado dispo­sição da Presidência da República, onde ainda permanece.

Em 2010, em virtude de lei esta­dual, juntamente com outros co­legas, foi enquadrado em novo re­gime de cargos e salários, tendo optado pelo sistema de remune­ração baseado em subsídio exclu­sivo. Em 2012, requereu admi­nistrativamente sua promoção e progressão, o que lhe foi negado.

Depois de quatro anos de­mandando na esfera adminis­trativa, sem êxito, o funcionário ajuizou ação contra o Estado, por intermédio do advogado Leandro Borba. Depois de alguns anos, saiu a sentença dando ganho de causa ao funcionário.

Segundo o advogado Lean­dro Borba, a questão é relevan­te haja vista existirem muito fun­cionários públicos estaduais em situação semelhante. “O assun­to gera polêmica na sociedade e perante os órgãos administrati­vos”, afirma o advogado.

Em sua fundamentação do pe­dido, Leandro Borba afirma que a Agência Prisional “vedou de for­mas abusiva e ilegal” o direito se seu cliente à ascensão profissional. Ele invoca a lei federal 9.007, de l995, que estabelece serem irrecu­sáveis as requisições de ser­vidores de quaisquer órgãos para a Presidência da Repú­blica. Diz a ainda a mesma lei que as servidores requisi­tados na forma da lei são as­segurados todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão de origem.

O direito do servidor re­quisitado pela presidência da República não foi negado por lei estadual e nem mes­mo por decreto do governa­dor do Estado, mas por sim­ples portaria do presidente da Agência Goiana do Sis­tema Prisional.

Leandro Borba assinala também que houve desres­peito ao direito do funcioná­rio de demandar na esfera ju­dicial, negando-lhe vista dos autos durante o prazo recur­sal. De resto, a administração teria sido desidiosa pois o proces­so administrativo tramita há vários anos sem qualquer solução.

O Estado, devidamente citado, limitou-se a alegar que o requeren­te não exerceu cargo efetivo para o qual foi nomeado, não preenchen­do requisitos necessários para as promoções e demais vantagens. O Ministério Público manifestou desinteresse em intervir na causa.

A sentença é longa, minuciosa nas considerações legais e juris­prudenciais atinentes à matéria. No final de tantos considerandos, disse a julgadora: “forçoso reco­nhecer a ilegalidade obtempera­da pela Administração Pública em não proceder à devida promoção do promovente. Por consequência, mandou que se proceda a progres­são do requerente, condenando ainda o Estado a pagar as diferen­ças remuneratórias relativas ao pe­ríodo de preterimento.

A juíza deferiu o pedido de cau­tela antecipada, mesmo porque o Estado tem assegurado, indepen­dentemente de recurso voluntá­rio, o chamado duplo grau de juris­dição. Nesta instância, o Tribunal de Justiça fará a revisão da senten­ça, podendo mantê-la ou cassá-la.

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