Nova lei obriga autor de violência doméstica a ressarcir o SUS
Diário da Manhã
Publicado em 19 de setembro de 2019 às 15:31 | Atualizado há 5 anos
A partir de agora, a pessoa que praticar violência doméstica contra qualquer outra pessoa terá que ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (1/98).
Segundo o texto, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. Os recursos arrecadados devem ir para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.
Abrigo e monitoramento para vítimas de violência doméstica
Além disso, o documento ressalta ainda que, nos casos como os de uso do abrigo pela vítima e de dispositivos de monitoramento, os custos serão também ressarcidos pelo agressor. A portaria prevê também que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.
Segundo o projeto, o Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), aponta que a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
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