Governo Federal expulsa 6 mil servidores por atividades contrárias à lei
Júlio Nasser
Publicado em 10 de outubro de 2016 às 17:52 | Atualizado há 8 anosCerca de 6 mil servidores públicos foram expulsos de suas funções por estarem envolvidos em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 10, pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), do governo federal.
O levantamento realizado pelo órgão, aponta que de 2003 a setembro de 2016, já foram aplicadas 5.043 demissões, 467 cassações de aposentadorias e 532 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem empregados de estatais como a Caixa Econômica Federal, Correios e a Petrobras.
Conforme o CGU, o principal fundamento das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 4.013 das penalidades aplicadas. Em seguida vem o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação de cargos, com 1.395 das ocorrências. Além disso, há registros de servidores que procederam de forma desidiosa (ociosa) e participaram de gerências ou administrações de sociedades privadas.
Neste ano, o mês de setembro registrou o maior número de punições, com 74, tanto no comparativo com o mesmo período dos últimos cinco anos, como com outros meses de 2016.
Entre as expulsões, destacam-se aquelas que foram aplicadas a 10 servidores do Instituto Federal do Pará (IFPA), envolvidos na Operação Liceu, indiciados por improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, além de valimento de cargo para proveito pessoal.
Rio de Janeiro, Distrito Federal e São Paulo estão entre os entes federativos que tiveram o número mais elevado de punições. As pastas com a maior quantidade de servidores expulsos foram as do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), Ministério da Justiça e Cidadania (MJC) e Ministério da Educação (MEC).
Punições
Os servidores que foram punidos nos termos da Lei Ficha Limpa ficarão inelegíveis por oito anos e dependendo do tipo de infração, podem ficar impedidos de voltar a exercer cargos públicos. Em todos os casos, as condutas irregulares foram comprovadas após a condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme prevê a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à defesa a ao contraditório.
Com informações da Agência Brasil.
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