Presos conseguem fiança
Diário da Manhã
Publicado em 15 de setembro de 2016 às 02:27 | Atualizado há 8 anosO juiz federal Eduardo Pereira da Silva arbitrou fiança para liberar da cadeia os nove presos da Operação Decantação, que apura crimes diversos como peculato, corrupção ativa e passiva e formação de organização criminosa. Eles estavam presos por conta de mandado de prisão preventiva decretada desde quando a operação foi deflagrada em agosto e requereram liberdade condicional com fiança. Esses nove presos preventivamente e os demais envolvidos foram denunciados criminalmente esta semana pelo procurador da República Mário Lúcio Avelar, que descreveu a conduta criminosa de cada um.
As prisões, explicou o juiz, eram necessárias para “fazer cessar a atividade criminosa, impedir a reiteração de crimes e permitir que as atividades públicas da estatal prossigam”. Investigações da Polícia Federal, com auxílio do Ministério Público Federal e da Controladoria Geral da União, revelaram um complexo esquema para fraudar licitações na Saneago, beneficiando empresas e distribuindo propinas entre agentes públicos.
Para o magistrado ficaram claros os motivos que ensejaram a decretação das prisões com destaque para “materialidade e autoria” dos crimes como “peculato, corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro, com desvio de verbas do BNDES e Caixa Econômica Federal, obtidas por meio do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC”. O magistrado frisou também que as prisões tiveram por base o “risco concreto não apenas ao patrimônio público e ao patrimônio da estatal, mas também à própria saúde dos goianos, uma vez que, conforme demonstrado pela Controladoria-Geral da União, a Saneago tem revelado baixa capacidade de levar adiante nos prazos previstos obras de saneamento essenciais à população”.
Além dos diretores da Saneago, que foram afastados de suas funções, as medidas cautelares recaíram também sobre servidores subalternos, principalmente ligados à Comissão Permanente de Licitação, além de empresários e funcionários de empresas que estavam ligados ao esquema de fraude. O juiz reiterou que o objetivo era “fazer cessar a atividade criminosa, impedir a reiteração de crimes e permitir que as atividades públicas da estatal prossigam”.
Fiança
A substituição das prisões preventivas por cautelares foi considerada pelo juiz como cabível. Mesmo colocados em liberdade, eles ficam proibidos de ter acesso às dependências da Saneago por 120 dias, não se comunicar com outros denunciados por igual período, comparecer a todos os atos do processo e não se ausentar do Estado de Goiás ou do Distrito Federal por mais de 20 dias sem autorização judicial.
O advogado Ladislau Couto pediu ao juiz a redução da fiança do empresário Frederico Navarrete alegando que ele se encontra em dificuldades financeiras com sua família e não pode pagar a fiança arbitrada pela Justiça. “Rafael é sócio-proprietário da Naeng Engenharia e a empresa não recebe seus créditos junto à Saneago há mais de 240 dias e não tem condições de pagar a fiança exigida”, explicou.
Ficaram arbitradas assim as fianças
Emmanuel Domingos Peixoto R$ 50.000,00
José Raimundo Alves Gontijo R$ 30.000,00
José Vicente da Silva Júnior R$ 30.000,00
Frederico José Navarrete Lavers R$ 70.000,00
Rivadávia Matos Azevedo R$ 50.000,00
Gilberto Richard de Oliveira R$ 100.000,00
Rafael Santa Cruz Ferreira Sá R$ 8.800,00
Charles Umberto de Oliveira R$ 100.000,00
Carlos Eduardo Pereira da Costa R$ 500.000,00
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