Opinião

Qual o limite da “possível” reforma trabalhista?

Diário da Manhã

Publicado em 23 de agosto de 2016 às 02:19 | Atualizado há 8 anos

Em tempos de crise é comum que surjam boatos com o objetivo de criar insegurança jurídica e política a toda população. Normalmente tais inverdades são direcionadas à classe dos trabalhadores, vez que esta representa a maioria esmagadora dos eleitores.

Há notícias de que o Governo, a depender do resultado do processo do impeachment, fará uma reforma trabalhista que irá extinguir e flexibilizar uma série de direitos que há tempos foram conquistados pelos trabalhadores.

Desse modo, voltou a circular na internet e nas mídias sociais que o 13º salário estaria com os seus dias contados. Chegou-se a noticiar que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal teriam aprovado proposta de lei tendente a aboli-lo, o que gerou grande revolta na classe dos trabalhadores.

Para o alívio da classe trabalhadora do Brasil não foi aprovado qualquer lei ou projeto de lei que visasse extingui-lo. A propagação de tal informação tem o objetivo de simplesmente inflamar ainda mais os ânimos da já conturbada e instável política nacional.

Diante disso, indaga-se: é possível que seja aprovada lei federal tendente a extinguir o décimo terceiro salário ou qualquer dos outros direitos trabalhistas previstos na Constituição?

Não.

Em linhas gerais, as propostas de reforma trabalhista no Brasil que visam suprimir direitos constitucionais dos trabalhadores, além de arriscadas, padecem de inconstitucionalidade, violam certas cláusulas pétreas e não observam o princípio da vedação ao retrocesso.

Basicamente tais propostas são arriscadas por três motivos: incrementa-se o desequilíbrio entre a relação do capital e do trabalho; servem de mola propulsora para o surgimento de conflitos trabalhistas há décadas adormecidos; e tendem agravar ainda mais a atual conjuntura política do país.

Os direitos trabalhistas previstos na Constituição de 1988, como seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, piso salarial, 13º, salário-família, dentre outros, são direitos fundamentais dos trabalhadores. Serão inconstitucionais (contrárias à lei) quaisquer medidas que visem anulá-los, revogá-los ou extingui-los, sem ao menos desenvolver qualquer medida alternativa ou compensatória.

As garantias trabalhistas pertencem ao rol de direitos pautados na dignidade da pessoa humana, na valorização ao valor social do trabalho e na democracia. Tais direitos e garantias constitucionais não poderão ser atingidos por qualquer reforma legislativa que visem prejudicá-los, pois compõem o núcleo essencial e intangível do próprio sistema jurídico brasileiro.

Como se sabe o Brasil tem sua história marcada por uma longa e tortuosa jornada na luta pela conquista dos direitos trabalhistas. Nosso passado é marcado por quase quatro séculos de escravidão, por intensa exploração do operariado e pela instabilidade das instituições.

A vedação ao retrocesso social é a garantia da prevalência dos direitos já conquistados em face aos casuísmos da política e do absolutismo dos parlamentares. É necessário considerar que a mitigação de direitos já conquistados deve ser vista com certa reserva.

É importante salientar que não se pretende defender nestas linhas a manutenção do sistema de direitos trabalhistas como hoje se encontra. Jamais. O atual sistema é defeituoso e extremamente oneroso aos empresários. É nítida a tentativa do Estado brasileiro em tentar transferir o ônus da sua própria ineficácia à classe empresarial.

A CLT traz uma série de desvantagens ao empregador. Além de arcar com encargos tributários elevados, assumir o alto risco do empreendimento e as responsabilidades daí oriundas, garantir todos os direitos a um empregado possui custo elevado. São tantas exigências que várias empresas encontram dificuldades em arcar com os encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, garantir um salário decente ao obreiro.

O que se discute aqui é necessidade de uma alta dose de prudência e sensibilidade ao Governo Federal, a Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, pois a reforma da legislação trabalhista, invariavelmente, poderá criar um dilema de difícil solução: como garantir os direitos conquistados aos trabalhadores em face da necessidade de minimizar gastos e viabilizar a produção empresarial.

 

(Dalyla Fernandes Shibli, bacharelando em Direito e pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Casa Branca de São Paulo. / Pedro Henrike Franco Souza Naves, bacharelando em Direito e pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Casa Branca de São Paulo)

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