O trabalho dos comerciários em dias de feriado
Diário da Manhã
Publicado em 26 de julho de 2016 às 22:02 | Atualizado há 8 anosO Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg) estabelece anualmente junto dos empregadores, na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), as regras e as permissões para o funcionamento do comércio em feriados. Cada categoria e cidade possuem sua convenção e, por isso, podem ser diferentes.
Todo comerciário que trabalhar aos domingos e feriados precisa ficar bastante atento se seus direitos estão sendo integralmente pagos. Não podemos aceitar que as empresas passem por cima das convenções coletivas e dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras no comércio.
Portanto, confira seu holerite e se certifique que tenha recebido tudo o que a empresa precisa conceder e, na dúvida, consulte o Sindicato. As informações estão no site, no portal do departamento jurídico ou podem ser obtidas pessoalmente, pelo telefone e pelas mídias sociais.
E se realmente a empresa não pagou tudo o que a lei e o que as nossas convenções determinam, faça uma denúncia junto ao Sindicato. Você não precisa se identificar, mas tem o dever de exigir seus direitos.
A Lei 11.603 de 2007 estabelece o funcionamento do comércio nos feriados, visando atender a demanda da população e aumentar o consumo. Mas, apesar de ser liberado, o trabalho nos feriados é facultativo. Sendo assim, trabalhar nessas datas será algo acordado entre patrão e trabalhador, mas é o empregado quem deve tomar a decisão de ir ou não e informar por escrito, previamente, ao patrão.
Sendo da vontade do comerciário trabalhar no feriado, ele deverá, então, ficar atento aos seus direitos, de acordo com a Convenção Coletiva. Caso a empresa descumpra qualquer norma, terá de pagar multa ao trabalhador, que deve procurar o seu sindicato, no caso de Goiânia, o Seceg.
Uma questão muito importante a ser ressaltada é que os direitos estão garantidos independentemente da data em que caia o feriado. Ou seja, não importa se o feriado é numa quarta-feira ou num domingo. A diferença é que, se o feriado cair num domingo, valem os benefícios por ser feriado, e não por ser domingo – já que aqueles são maiores.
Outro fator de destaque é considerar que há dois feriados em que não é permitido – em hipótese alguma, nem sob acordo – trabalhar. São eles: o Natal, no dia 25 de dezembro, e a Confraternização Universal, no dia 1º de janeiro.
Os benefícios garantidos aos comerciários que trabalharem em feriados são pagamentos de horas extras com adicional de 100% sobre as horas trabalhadas; folga compensatória (podendo variar de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho); vale-transporte e vale-refeição (também de acordo com a Convenção). Os empregados com salário fixo devem receber em dobro as horas trabalhadas, somado a elas o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Já o comissionista puro deverá receber o cálculo correspondente ao valor de mais um DSR. As horas trabalhadas no feriado não podem ser colocadas em banco de horas.
Devido ao não fechamento de negociações envolvendo a CCT 2016/2017, está proibido o trabalho de comerciários em dias de feriados, no Estado de Goiás, desde o mês de abril.
O descumprimento acarretará ação do SECEG junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Justiça do Trabalho para resguardar os direitos da categoria comerciária.
Vale ressaltar que outras cláusulas da CCT 2015/2016 continuam vigentes visto que a súmula nº 277 do TST resguarda os direitos adquiridos.
Denúncias podem ser feitas pelos telefones 3089 7625/ 32337294 e 3588 7090 ou pelo nosso site www.seceg.com.br.
(Eduardo Genner de Sousa Amorim, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg) e da Federação dos Trabalhadores no Comércio nos Estados de Goiás e Tocantins (Fetracom/GO/TO) e diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC)
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