De Maria a Luiza
Diário da Manhã
Publicado em 9 de julho de 2016 às 02:20 | Atualizado há 9 anosDepois do que aconteceu com a modelo internacionalmente conhecida Luiza Brunet, o assunto não poderia ser diferente. No dia 7 de agosto a Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Maria da Penha, completa 10 anos de existência sem muito o que comemorar. Em 2013 o censo registrou a triste estatística de que a cada quinze segundos uma mulher é agredida no território nacional. Não é novidade pra ninguém: caracteriza violência doméstica passível de rigorosa punição qualquer conduta de maus tratos, agressão, difamação, calúnia, ameaça, chantagem, intimidação, sarcasmo, dentre outras, contra a figura feminina. Só que violência não é só a física: ela começa com “inocentes” ofensas à dignidade da mulher, que acaba relevando e perdoando as humilhações do “amado”. O próximo passo é submeter a “amada” às vontades do agressor travestido de santo depois que a bebedeira passa, oprimindo-a e fazendo crer numa suposta inferioridade dela em relação a ele. Quando a mulher resolve questionar, reagir ou se libertar dessa opressão, é impedida pelo parceiro com violência, podendo até vir a ser assassinada. O objetivo do algoz é manter a vítima sob seu domínio, manipulando sentimentos, alegando que tudo o que faz é por amor, quando na verdade o que o move é o egoísmo, o ciúme doentio e a total incapacidade de sentir compaixão pelo outro, pois só tem olhos para o medo de perder o objeto de sua obsessão. O que o agressor faz, de forma sutil, mas extremamente inteligente, é retirar da vítima a liberdade de escolha, como se ela não merecesse esse direito, mantendo-a refém de seus caprichos com emocionantes pedidos de perdão pós-violência e/ou presentes caros e vida sofisticada. À mulher, treinada para ser bela, recatada e do lar, resta exercer o papel para o qual foi “contratada”, fazendo cara de paisagem, disfarçando as dores da alma, sentada na primeira classe para Ibiza.
(Patricia Garrote, OAB-DF 28400, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, ex-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-DF, membro do IBDFAM. www.patriciagarrote.adv.br)
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