Politica

Aprovado requerimento que propõe liberação provisória do Uber em Goiânia

Júlio Nasser

Publicado em 30 de junho de 2016 às 18:05 | Atualizado há 9 anos

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou na manhã desta quinta-feira (30/6), com 17 votos favoráveis e dois contrários, o requerimento da emissão de autorização provisória para motoristas que prestam serviços por meio de aplicativos, como o Uber, para trabalhar na Capital. A proposta é do vereador Thiago Albernaz (PSDB).

A autorização provisória é uma reposta à polêmica entre servidores e usuários causada na última segunda-feira (27/6), quando quatro veículos de motoristas do Uber foram apreendidos por serem considerados irregulares.

O documento propõe que a prefeitura estabeleça uma linha de conduta contrária às autorizações precárias concedidas com validade de 180 dias para os condutores. A aprovação pela Câmara é uma forma de reafirmar que estão a favor do uso temporário do serviço via aplicativos até que ele seja regulamentado.

O próximo passo é aguardar a decisão do prefeito Paulo Garcia para conceder a autorização até que a lei de regulamentação seja implantada.

Para Albernaz, está nas mãos de Garcia o fim das apreensões dos veículos do serviço, que são vistas como arbitrárias.

“Estamos debatendo a lei e criando mecanismos que previnam fraudes como a realização da atividade sem o uso do aplicativo, que tem de ser um parceiro no cadastramento, controle e na cobrança de impostos. Trata-se de um negócio novo que gera emprego, renda e produz riquezas e, como tal, tem de produzir impostos, que são convertidos em benefício da cidade”, disse.

Além disso, o vereador também divulgou que há uma necessidade de se criar mecanismos que evitem a concorrência desleal com taxistas para garantir a qualidade e integridade do serviço ao consumidor.

A previsão é de que o requerimento aprovado esteja nas mãos do prefeito ainda hoje e caso seja positiva a resposta, o Executivo poderá baixar um decreto deferindo pela outorga de autorizações precárias, que têm previsão legal amparada nas legislações municipal, estadual e federal.

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