Opinião

Meio ambiente e alteridade

Diário da Manhã

Publicado em 15 de junho de 2016 às 02:37 | Atualizado há 9 anos

A ONU instituiu todo 05 de junho, o Dia Mundial do Meio Ambiente, desde 1972, data que coincidiu com a primeira conferência da Entidade sobre o assunto, em Estocolmo. Já naquele evento, propôs-se uma mudança de paradigma no trato das questões ambientais do Planeta.

A data instituída repete-se ano a ano desde então. E continua a demandar de nós, avaliação sobre como proceder e agir significativamente.

Nas palavras do grande cientista britânico James Lovelock, autor da Teoria de Gaia, que alarmou a ciência, a NASA, as instituições e a Humanidade, sobre o clima e sobre a necessidade de desenvolvermos o sentimento holístico de pertencimento do Homem ao Meio Ambiente, o Planeta é um “Organismo Vivo”.

Ele se impacta fortemente com as alterações que sofre, agravadas pela atividade humana predatória, desvairada pela primazia do interesse meramente econômico e do agigantamento populacional.

“O Planeta está doente”, disse o cientista. E a doença do Meio Ambiente – que não haja ilusões – no efeito rebote, adoece a vida na Terra, a dignidade dos seres e a esperança das futuras gerações.

Por isso, clama-se por uma urgente reação, que deve expandir a seara das teorias e dos debates. Antes, reclamando concreção e efetividade.

Todavia, vê-se ainda, que interesses de outras órbitas ditam mais alto, sem incluir, pragmaticamente, ações por um desenvolvimento sustentável.

A agenda brasileira, hoje, traz-nos pautas seriíssimas, que não podem ser relativizadas. Apenas para citar:

– O acidente ambiental em Mariana, com o vazamento de dejetos minerais da SanMarco. Ao passo largo disto, discute-se o rearranjo permissivo de licenciamentos, no novo Código de Mineração que esperam aprovar;

– Belo Monte e suas nefastas conseqüências ambientais e urbanísticas, não contempladas no planejamento da Hidrelétrica;

– A transposição do Rio São Francisco, que nem avança no seu intento de levar água ao semi-árido nordestino, nem permite mais retroceder, bulindo o Bioma Cerrado;

– O Código Florestal de 2012, que perdoou o desmatamento ostensivo feito até 2008 e ainda diminuiu significativamente as áreas preservacionistas de grandes propriedades, interferindo no ciclo hidrológico.

– O PL do agrotóxico que quer mudar a nomenclatura do veneno para “fitossanitários”, adequando-se aos países do Mercosul, desconstruindo e desestimulando a produção de orgânicos, quando a pauta deveria ser barrar alguns pesticidas que sequer são aceitos em países desenvolvidos;

– A PEC que retira a obrigatoriedade de relatórios de impactos ambientais de grandes obras, na contramão do princípio da precaução e do poluidor-pagador.

Em Goiás, vê-se a ocorrência de fatos severos como: aterramento de nascentes, como a do Córrego do Onça, para atender aos interesses imobiliários; a poluição do Rio Meia Ponte; a perda d’água, muito corriqueira em processos tradicionais de irrigação, usados na produção agrícola espoliativa; o desmatamento visando a criação de gado, para suprir a demanda de consumo mundial, ou ainda os povoamentos irregulares com forte impacto no saneamento.

Aos operadores do direito, gestores públicos e ao particular, no enfrentamento dessas mazelas, cumpre, além de outras práticas, dar revestimento constitucional ao princípio da Sustentabilidade, para que ele componha as noções de desenvolvimento.

Enquanto não se compreender o real significado do que seja desenvolvimento sustentável; e se não houver a capacidade de humanizar a pauta do Meio Ambiente, implantado ações e políticas públicas que retirem o foco do interesse econômico como única primazia, correr-se-á um sério risco de acelerar, irreversivelmente, o caos do Meio Ambiente ecologicamente desequilibrado.

Não só a contaminar as águas, devastar os biomas, encarecer os alimentos, corromper a vida e a saúde, mas, sobretudo, a arrombar a consciência humana e a viabilidade das futuras gerações, incorrendo no erro que Zygmunt Bauman avalia como o fragmentar da experiência ética da alteridade, em favor de um mundo desprovido de cooperação.

Através destas reflexões, conclui-se pelo despertar de uma consciência não fragmentada e não desvirtuada da finalidade humanística de cuidar de si, contextualizando-se como parte de um Todo.

 

(Ariana Garcia do Nascimento Teles, advogada, conselheira da OAB/GO, especialista em Direito Constitucional (UFG) e em Direito Administrativo (IDAG) e mestranda em Direito Agrário (UFG))

]]>


Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

últimas
notícias