“A saúde é direito de todos e dever do Estado”(?)
Diário da Manhã
Publicado em 7 de abril de 2016 às 03:02 | Atualizado há 9 anosA atual Constituição da República Federativa do Brasil, como se sabe, foi promulgada em 1988 e ainda está em pleno vigor, com as alterações posteriores. Sobre a saúde, ela prescreve, em seu artigo 196, in verbis, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Esta, portanto, é uma das determinações nela prescrita. Mas, nada disso vem sendo cumprido pelo Estado. Por isso, por ironia, resolvi utilizar parte do texto como título deste artigo.
É evidente que não seria necessário, mas é bom lembrar que o termo “Estado” visto no texto, se refere à União, aos Estados que a compõem, ao Distrito Federal e os Municípios, sem nenhuma distinção. Portanto, cada uma destas unidades da Federação, em conjunto ou separadamente, tem o mesmo “dever”, de promover ações e executar os serviços destinados à saúde da população, conforme determina a Lei Maior.
Mas, como todos nós sabemos, a realidade em que vivemos em nosso País é outra completamente diferente, ou seja, nem o Estado cumpre o seu “dever” de administrar com dignidade a saúde pública e dar assistência necessária à população, nem esta desfruta do direito de receber o serviço com dignidade. Muito pelo contrário. Lamentavelmente, a assistência à saúde pública no Brasil está uma verdadeira calamidade e, a cada dia que passa, está ficando pior.
Não há número suficiente de profissionais da Medicina disponíveis nas casas de saúde; a falta de medicamentos essenciais aos pacientes e de vagas nos hospitais públicos já se tornaram casos rotineiros. Os postos de saúde e os cais estão sempre lotados e casos de mortes de pacientes nas filas de espera vêm ocorrendo com frequência, pois, não recebem qualquer tipo de atendimento ou socorro por parte das entidades responsáveis. E isso tem causado revolta e indignação aos brasileiros que pagam, antecipadamente, pesadas cargas tributárias aos cofres públicos, sem que haja retorno.
O pior ainda é que o descumprimento da Constituição Federal pelo Estado ocorre em todas as áreas da Administração Pública. Daí porque, na concepção da sociedade, o Estado é considerado o principal violador dos princípios constitucionais do País. Portanto, é uma situação desoladora e que não podemos permitir que continue como está. Vamos exigir mudanças urgentes, por ser de interesse de toda a sociedade.
(João Francisco do Nascimento, advogado militante em Goiânia, OAB-GO 2544, e articulista do Diário da Manhã, e-mail: [email protected])
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