Cotidiano

SUS: Lei que possibilita plástica para mulher vítima de violência é sancionada

Diário da Manhã

Publicado em 31 de dezembro de 2015 às 13:36 | Atualizado há 2 semanas

A Lei 13.239 que determina o oferecimento e realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas e lesões causadas por violência contra a mulher através da área do Sistema Único de Saúde (SUS) foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff. Os procedimentos passam a ser disponibilizados obrigatoriamente pelo SUS.

Pela lei, os centros de saúde pública, ao receberem a vítima de violência, deverão prestar informações de que há a possibilidade de reparação das lesões por meio do acesso gratuito à cirurgia plástica. Na necessidade da realização de uma cirurgia, a mulher deverá procurar unidade que realize o procedimento com o registro oficial que comprova o acontecimento da agressão.

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