Redução da jornada de trabalho com redução salarial
Diário da Manhã
Publicado em 9 de dezembro de 2015 às 22:42 | Atualizado há 9 anosRecentemente foi editada a medida provisória que permite que as empresas em dificuldades reduzam a jornada de trabalho e a redução de salário com o objetivo de reduzir a crise na indústria e o desemprego no País.
Vale ressaltar, que a Medida Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
O país enfrenta uma crise econômica, instabilidade e profunda insegurança tanto por parte dos empresários quanto dos trabalhadores. O país não consegue dirimir os conflitos atuais, inflação segue em alta, e o pior quem paga a conta somos nós.
Nesse contexto, com o objetivo de evitar demissões dos trabalhadores por empresas em dificuldades financeiras, o governo federal criou, por meio de medida provisória (MP), o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30%.
A MP foi assinada, após encontro com ministros e representantes de centrais sindicais. Embora passe a valer imediatamente com força de lei, a proposta será analisada e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, com ressalvas e emendas.
A medida prevê que a União complemente metade da perda salarial por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O Programa valerá até o dia 31 de dezembro de 2016, e o período de adesão das empresas vai até o fim deste ano.
Para definir quais setores e empresas estarão aptos a participar do PPE, o governo também criou um grupo interministerial que vai divulgar informações sobre os critérios, com base em indicadores econômicos e financeiros.
Dessa forma, as empresas não poderão demitir nenhum funcionário durante o prazo de vigência do programa, proibição que será mantida por pelo menos mais dois meses após o fim da vigência, as empresas poderão aderir ao programa por seis meses, prorrogáveis por mais seis, o que é inaplicável aos empresários a grosso modo devendo ser revisto pelos parlamentares.
Importante destacar que a diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar ao trabalhador 50% da perda, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, fundo que já está deficitário, me pergunto como o governo honrará este programa. Essa compensação está limitada a 65% do valor do benefício do seguro-desemprego.
O programa é destinado a proteger empresas de setores atingidos pela crise de produção e de vendas. Estima-se que o programa vai gerar um custo de R$ 100 milhões em 2015 e preservar o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil.
Ainda de acordo com o governo federal, a medida estimula a produtividade com o aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva nas empresas. E o chamado ganha-ganha, será?
As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por um acordo coletivo específico, em que a empresa deverá comprovar situação de dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa não poderá ultrapassar 12 meses.
Tal medida merece discussão e adequação para a verdadeira adequação, estabilidade e coesão para o enfrentamento da crise econômica atual. Tal programa é vantajoso para o empresariado? E o trabalhador vai ser realmente resguardado? Vamos observar, discutir e debater, afinal nós é quem vamos apontar erros e soluções diante de cada caso.
(Lorena Ayres, advogada, articulista, comendadora, diretora da Aciag e da AJE Aparecida de Goiânia)
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