As calçadas de Goiânia e o “Estatuto do Pedestre”
Diário da Manhã
Publicado em 2 de dezembro de 2015 às 22:05 | Atualizado há 9 anosCostuma-se dizer que “as leis brasileiras são frouxas”. Mas, em muitos casos, quem deveria ser trato desta maneira são as autoridades responsáveis pela aplicação das mesmas. Entre os vários casos, vou citar aqui apenas um, pois, como cidadão goianiense e sendo de opinião de que todos nós temos não somente o direito, mas também o dever de alertar o poder público quando percebermos que há qualquer irregularidade na administração que seja prejudicial à comunidade. Com o mesmo propósito, em outros artigos publicados aqui no Diário da Manhã, eu abordei a questão da má qualidade e uso inadequado das calçadas de Goiânia, bem como a falta de fiscalização. No entanto, nenhuma providência foi tomada, até o presente momento. Por isso, volto a repetir o mesmo assunto, até porque é de interesse de toda a população goianiense.
Muitos que vivem aqui em Goiânia desconhecem que, em 2008, a Câmara Municipal aprovou um Projeto de Lei e foi sancionado pelo então prefeito Iris Rezende Machado, instituindo o Estatuto do Pedestre, cuja norma legal recebeu o nº 8.644 que, desde então, está em pleno vigor. Entretanto, comparando a situação de nossas calçadas com a redação do artigo 3º da referida Lei, chega-se à conclusão de que o tal “Estatuto”, mesmo estando em vigor, há mais de sete anos, ele ainda não foi aplicado. Para não se ter dúvida, basta ler o referido artigo. Nele está escrito que “são assegurados aos pedestres os seguintes direitos: calçadas limpas conservadas, com piso antiderrapante, em inclinação e largura adequadas à circulação e mobilidade, livres e desimpedidas de quaisquer obstáculos, públicos ou privados”.
Entretanto, no Centro de Goiânia e em alguns bairros mais populosos da Capital, nos dias úteis e especiais, as calçadas são destinadas quase que exclusivamente às bancas e barracas para uso de comércio ambulante, principalmente nas Avenidas Anhanguera e na 24 de Outubro, em Campinas. Em muitos trechos destes logradouros públicos, para os pedestres circularem, eles são obrigados a se submeter ao constrangimento de ter que transitar pelas pistas de rolamento e correr o risco de serem atropelados pelos veículos em trânsito.
Em outros Bairros, quando existem espaços destinados às calçadas, elas deixam de ser construídas pelos proprietários dos imóveis e os locais são tomados pelos matagais, sujeira, amontoados de lixo, entulho, árvores e canteiros de plantas inadequadas. Quando são construídas, os obstáculos estão presentes, inclusive com rebaixamentos impróprios. Portanto, sem nenhuma condição de uso pelos pedestres. Daí a pergunta: para que serve o tal “Estatuto do Pedestre” que nunca foi aplicado pelas autoridades responsáveis? Se algum leitor tiver uma resposta ou sugestão que seja lógica, ficarei grato.
(João Francisco do Nascimento, advogado militante em Goiânia, OAB-GO nº 2544, e articulista do Diário da Manhã – e-mal: [email protected])
]]>