Ação contra Saneago
Diário da Manhã
Publicado em 23 de outubro de 2015 às 21:06 | Atualizado há 9 anosA Saneago é processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás por deixar de nomear e dar posse aos candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de advogado. Empresa contrata escritórios de advocacias terceirizados para a atender a demanda do órgão.
A companhia que é responsável pelo serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto está terceirando parte dos serviços de advocacia, através de contratação de escritórios de advocacia. Os denunciantes contaram ao MPT que com isso, a Saneago está tendo um gasto anual de mais de R$ 5 milhões.
De acordo com denúncia feita em julho deste ano, dos 40 candidatos aprovados no último concurso da Saneago, de 2013, apenas 12 foram nomeados. O prazo para convocações expira em março de 2016. Em contato com um dos aprovados, que não quis ser identificado, relatou que muitos aprovados tomaram conhecimento através de pessoas ligadas à empresa.
“Estudamos, realizamos prova e fomos aprovados. Por isso, lutamos para que todos os aprovados sejam convocados, sabemos que tem a demanda para os aprovados”, conclui o aprovado. Ele ainda questiona que apesar da Saneago alegar que é mais econômico a contratação de escritórios de advocacias, se todos os vinte e cinco aprovados, restantes a serem chamados, forem convocados, o custo será menor do que o valor pago aos escritórios.
Diante dessa denúncia recebida pelo MPT, a Saneago foi intimada a prestar esclarecimentos e a firmar um termo de ajuste de conduta (TAC). A estatal apresentou resposta informando que não tem interesse em assiná-lo, o que poderia provocar um dano irreparável, pois teria que ser rescindido os contratos dos escritórios de advocacia.
Para o procurador do trabalho Marcello Ribeiro Silva, responsável pela ação cívil, após análise dos argumentos apresentados pela Saneago, é percebido apenas justificativas de cunho financeiro. “A empresa não apresentou esclarecimentos legais para não nomear os advogados concursados, terceirizando parte da atividade jurídica”, afirma o procurador.
Em nota enviada ao DM, a Saneago informa que prestou todas as informações solicitadas ao Ministério Público do Trabalho sobre o tema, mas não tem conhecimento do teor da ação, por não ter sido ainda intimada. A companhia só vai se pronunciar quando for notificada.
O MPT requer na ação por meio de tutela antecipada, que a Saneago rescinda todos os contratos de prestação de serviço de advocacia e que não seja mais contratado esses escritórios. Além disso que seja suspenso a contagem do prazo de validade do concurso público pelo edital nº 01/2013, para o cargo de advogado, até que haja decisão definitiva sobre o assunto. A multa para que seja desobedecida a ação, seja de R$ 20 mil, diariamente por infração cometida.
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