Cotidiano

Passageiros sufocados

Diário da Manhã

Publicado em 23 de outubro de 2015 às 20:40 | Atualizado há 9 anos

Se não bastasse conviver com os problemas diários que enfrentam no transporte coletivo, passageiros de Goiânia têm de conviver com calor intenso. A falta de climatização para aquebrantar as altas temperaturas no interior do serviço de mobilidade pública foi alvo de reclamações de usuários ouvidos pela reportagem do Diário da Manhã.

“Isso aqui é uma falta de respeito. Os ônibus deveriam ter ar condicionado. Pagamos R$ 3,30 à vista para não ter qualidade. E quando chove ai coisa fica feia mesmo (sic) porque o pessoal fecha as janelas e o calor aumenta ainda mais”, fala a diarista Maria Salomé do Reis, 48 anos, usuária da linha 013 (Terminal Recanto do Bosque / Centro – Eixo Norte).

Para o auxiliar de serviços gerais Roberto Leite, 36 anos, nos últimos dias a sensação térmica dentro dos ônibus, por volta das 14h, era de 50 graus: “Dependendo do dia e horário pode ser até mais. Semana passada uma senhora passou mal dentro do busão lotado (sic) de tanto calor”, conta ele, que improvisou uma revista de abanador.

A situação da diarista e do auxiliar de serviços gerais, assim como de outros passageiros, é reflexo do que pode ser o mês mais quente já registrado na Capital em 2015.

Não há nenhuma exigência do poder público para que as empresas instalem ar condicionado dentro dos ônibus a população passa sufoco no transporte coletivo da Capital. Com isso, usuários entram em disparada, principalmente nos locais de baldeação, para escolher o melhor lugar e de preferência aqueles perto da janela e onde fique na sombra.

Outros usuários da linha 036 (T. Padre Pelágio / T. Rec. Bosque) reclamam que nem mesmo aberto, o compartimento que fica no teto do veículo ajuda a ventilar o ambiente. Contudo, a costureira Neide Aparecida de Sousa, 52 anos, explicou o que faz para tornar a viagem mais agradável: “Antes de sair de casa é preciso colocar roupas de cores frias e de tecido fresco. Sempre carregar uma garrafinha de água e algo para ficar abananando. Ou trazer uma toalha pra escorar na janela do ônibus.”

Mas não é apenas o usuário do transporte público que vive a realidade no calor dos ônibus. Motoristas também estão expostos às altas temperaturas e até mais do que muitos passageiros. “Quando o motor aquece o calor dentro veículo aumenta ainda mais. Quem sofre é a gente (motorista) que está praticamente ao lado do motor. O sofrimento é tanto com a superlotação como também com a temperatura. Em países de primeiro mundo isso aqui não acontece, pois lá os ônibus têm ar condicionado”, compara um motorista, que preferiu não ter o nome identificado, da linha Eixo Anhanguera.

Motorista ainda orienta os passageiros, quando possível, a não ficar na região da primeira porta – do início do ônibus –, já que naquela parte é onde fica o motor do ônibus Eixo Anhanguera. “Esse motor é grande e pega boa parte por baixo do chão do veículo. Por isso, tem gente que reclama pra mim que os pés estão pegando fogo”, brinca ele, que diz sempre andar com uma “garrafinha” de água para espantar o calor e não saí de casa sem passar protetor solar.

Insalubridade por exposição ao calor

Um cobrador de ônibus da empresa Auto Ônibus Líder Ltda., em Manaus (AM), receberá adicional de insalubridade de 20% por exposição ao calor do sol durante jornada de trabalho. Decisão é da 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Laudo pericial confirmou temperatura dentro do veículo acima de 30° C.

A Justiça atestou que a temperatura externa medida no dia era de 32° e os ônibus urbanos em Manaus circulam superlotados. Dessa forma, foi considerado que, além das temperaturas regionais extremamente penosas, a temperatura dentro do ônibus é potencializada por outras fontes de calor, tanto mecânica como humanas. Assim, decidiu que o trabalhador estava submetido ao agente calor acima dos limites.

A Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho aprova as normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho, sendo que a NR 15, trata das atividades e operações insalubres. No Anexo 3 se encontra a disciplina dos “limites de tolerância para exposição ao calor”.

No mencionado anexo estão fixados os critérios para medição do calor, bem como o limite do tempo de exposição que, ultrapassado, caracteriza a insalubridade para o pagamento do respectivo adicional, independentemente da atividade do empregado.

Dessa forma, foi considerado que, além das temperaturas regionais extremamente penosas, a temperatura dentro do ônibus é potencializada por outras fontes de calor, tanto mecânica como humanas. Assim, decidiu que o trabalhador estava submetido ao agente calor acima dos limites. (Com informações do site Migalhas)

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