Politica

Desembargador libera quatro investigados na Operação Grande Famiglia

Diário da Manhã

Publicado em 17 de agosto de 2020 às 10:50 | Atualizado há 4 anos

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Ivo Fávaro concedeu habeas corpus, nesta sexta-feira (14), a Mary Cristina Landim Alves, Scarlet Sousa Landim, Jéssica de Sousa Landim e Hamilton Machado Borges. Eles foram presos no dia 12 passado durante a Operação Grande Famiglia, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás para apurar fraude em licitações. Conforme apontado pelo órgão ministerial, uma mesma família mantinha diversas empresas e simulava competição em procedimentos licitatórios, entre eles um referente à aquisição de cestas básicas no Município de Goiânia. O esquema também teria operado fraude na negociação de sacos de lixo e outros itens.

O habeas corpus para as três mulheres foi impetrado pelos advogados Rodrigo Lustosa e Eduardo Scartezini, que apontaram que os fatos investigados não comportam prisão temporária. Isso porque a Lei 7.960 possibilita a medida nos casos de quadrilha ou bando, mas não em crimes de organização criminosa, e que não há motivos a amparar a prisão temporária.

Além disso, os defensores apontaram que a decisão que decretou a custódia, assinada pela juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organização Criminosa e Lavagem de Capitais, é genérica, pautada apenas na conduta de um dos investigados, Sebastião Alves de Sousa, que é pai de Scarlet e Jéssica e marido de Mary, e que o encarceramento das três visava atingi-lo. A defesa avisa que já está tratando também de habeas corpus para  Sebastião.

Em favor de Hamilton Borges,  ex-administrador sênior da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comugr), atuaram os advogados Tênio do Prado, Weyvel Zanelli da Silva Melo e Stênio Máximo do Prado.

Ao analisar o caso, o desembargador ponderou que conquanto o esforço da magistrada para justificar a coerção pessoal, reportando fatos relevantes, em situação de aparente organização criminosa envolvendo supostas fraudes em procedimentos licitatórios, falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva, certo é que os fatos em apuração não estão elencados no rol taxativo do artigo 1º, III, da lei 7.960. “Ainda que se a considere a gravidade do crime previsto na Lei 12.850, o legislador não o inseriu nas hipóteses da prisão temporária, não podendo o julgador criar situação não prevista ou aplicar analogia que desfavoreça o investigado”, frisou.

A Operação

Durante a operação, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e seis de prisão temporária e 17 mandados de busca e apreensão em residências, empresas privadas, órgãos públicos e uma entidade do terceiro setor. Entre os órgãos públicos, as ordens judiciais de busca foram cumpridas na Prefeitura de Goiânia, Secretaria Municipal de Assistência Social, Comurg e prefeitura de Aparecida de Goiânia, além da entidade do terceiro setor Serviço Social do Comércio (Sesc).

Durante as investigações, promotor de Justiça Sandro Henrique Silva Halfeld Barros avisa que foi apurado que uma das empresas da organização criminosa teria celebrado, em 2020, contrato no valor de R$ 5.002.500,00, por dispensa de licitação, para fornecer 75 mil cestas básicas para a população carente de Goiânia, em razão da pandemia pela Covid-19. A investigação aponta que, durante a execução do contrato, o grupo criminoso apresentou documentos falsos para aumentar o valor do contrato e maximizar os lucros.

A apuração indicaria ainda que a empresa contratada para fornecer os alimentos é de fachada. As cestas estavam alojadas em outra empresa, pertencente ao mesmo grupo familiar. Outro indício da atuação em conjunto para direcionar as compras públicas é o fato de que a contabilidade de todas as empresas era feita de forma única.

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