Uso de canudo biodegradável já é lei nos 246 municípios de Goiás
Diário da Manhã
Publicado em 10 de outubro de 2019 às 00:13 | Atualizado há 22 horasRenato Dias
A utilização de canudo de material biodegradável em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares será obrigatória, em Goiás, nos 246 municípios do Estado. A Lei nº 20597/19 aprovada pela Assembleia Legislativa de autoria do deputado estadual Talles Barreto já foi sancionada pelo governador do Estado, Ronaldo Caiado, e publicada no Diário Oficial.
Os comerciantes terão um prazo estabelecido de um ano, a contar de sua publicação, para providenciarem a substituição do material. O descumprimento da medida acarretará, ao estabelecimento infrator, multa de R$ 500 a R$ 3 mil. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. O dinheiro arrecadado vai ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente [Fema]
Saúde da população
O parlamentar informa, com exclusividade, que o canudo de plástico é uma ameaça para a natureza e para a saúde humana. Motivo: por não se tratar de produto biodegradável. O objeto pode demorar até cem anos para se decompor, explica o Operador do Direito e ambientalista.
“A substituição dos canudos de plástico pelo de papel biodegradável ou reciclável é uma solução viável para redução da poluição, da degradação do meio ambiente e à segurança à saúde humana, sem a criação de ônus para os proprietários dos referidos estabelecimentos comerciais”, observa. A lei servirá, também, para conscientizar a população sobre os malefícios da utilização do plástico, canudo, copos e sacolas descartáveis, destaca ele.