Opinião

A redução da maioridade penal em debate na pátria educadora

Diário da Manhã

Publicado em 5 de março de 2016 às 01:08 | Atualizado há 9 anos

O aumento da criminalidade, em todos os níveis no Brasil é uma das maiores preocupações da sociedade brasileira. Incomodado com o crescente e alarmante índice de crimes e violência, assumindo o dever de proteger o cidadão através dos órgãos de segurança pública, o governo de Goiás aumenta o corporativo de polícia nas ruas e determina policiamento mais ostensivo. Devido a atual situação de insegurança em que vivemos, são medidas necessárias, porém, indesejáveis. Isto porque os investimentos em aparatos punitivos reduzem os recursos que poderiam ser utilizados na educação, “Infeliz do país que constrói prisões ao invés de escolas para os seus jovens”, enquanto não pudermos educar as crianças, teremos que punir os adultos e não seremos uma população consciente de seus direitos e deveres, nem conquistaremos o sonhado equilíbrio social com: menos pessoas marginalizadas; mais oportunidades de trabalho e emprego; formação educacional ao alcance de todos; menos corrupções, que provocam as faltas de assistências básicas principalmente na saúde e educação; menos desabrigados; sem menores abandonados e sem fome. Com mais paz e justiça social nossos governantes não teriam que tomar decisões drásticas para manter a ordem.

As infrações acontecem, desempenhando sua função a polícia prende e a justiça solta obedecendo à legislação. Menores de dezoito anos assumem as autorias de assaltos e assassinatos, na maioria das vezes induzidos ou contratados para proteger os maiores envolvidos no evento, pois, são inimputáveis em sua integralidade e estão sujeitos à legislação especial. Conforme a constituição vigente para eles são aplicáveis medidas socioeducativas, que infelizmente são precárias. A redução da maioridade penal é um questionamento polêmico e bastante complicado entre juristas e legisladores, congregando e requerendo análise nas diversas formas de olhares e posicionamento. Na sociedade brasileira as opiniões são dividas entre os favoráveis e os contrários. Travam-se debates em todas as esferas do poder. Os Estados não possuem presídios com capacidades estruturais prisionais para abrigar tantos menores que aumentariam a população carcerária. Para a justiça eleitoral, maiores de dezesseis anos são responsáveis o suficiente e podem votar. De fato, crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, portanto, titulares de proteção legal e social. Representam as futuras gerações que determinarão os rumos da civilização do amanhã e são de absoluta preferência da família, do Estado e de toda a sociedade. Lugar de criança é na escola, fora dela, é no seio familiar e não nas ruas cheirando cola e sendo introduzidos no mundo das drogas e do crime. É inadmissível a exploração do trabalho infantil ou infanto-juvenil, entretanto, conforme alguns estudiosos, de acordo com a capacidade e a necessidade, quem trabalha e assume responsabilidade mais jovem (desde que não sejam desgastantes ou interfiram no aprendizado escolar), acaba se fortalecendo como cidadão mais consciente.

Quem pratica um fato punível ou criminoso estando fora de suas faculdades mentais e não tendo a liberdade necessária para avaliar o ato é considerado inimputável. Muitos entendem que os adolescentes não são responsabilizados pelos atos delituosos cometidos por não terem capacidade de discernirem entre o certo e o errado, porém, prevendo a dificuldade de reeducar e promover a reinserção social, a constituição vai além na proteção de crianças e adolescentes. Alguns pensam que o indivíduo capaz de colocar em risco a integridade física ou patrimonial de outro pode ser punido e a lei precisa ser readequada para que haja rigor. Outra linha de raciocínio entende que enquanto houver maior proteção aos jovens menores de dezoito anos, eles serão escudos para os adultos criminosos, por essa razão, entende que a legislação deveria punir, também como autor, o adulto companheiro de menor no ato infrator, assim, cessaria a exploração da assumidade do menor.

Geralmente a inicialização de crianças e adolescentes no universo criminoso é fruto da falta de assistência familiar, devido à ausência de estrutura, de acompanhamento e atenção necessária. O que conduz à conhecida orientação: “adote seu filho antes que um traficante o adote”.    A reincidência do menor infrator é consequência do despreparo da máquina pública, que não possibilita a inclusão do jovem através de programas sociais. Aplicação de penas mais severas não previne a violência, a prevenção depende da implantação de políticas sociais básicas e não à repressão. É dever do estado proporcionar à  criança e ao adolescente, condições básicas para que ele tenha estrutura suficiente para limitar sua própria personalidade e conviver pacificamente na sociedade. A polêmica discussão a respeito da redução da maioridade penal continua. A população não quer e não pode permanecer vulnerável a violência de adultos nem dos protegidos pelo E.C.A., entretanto, o encarceramento de jovens em condições inadequadas, sem levar em consideração às condições peculiares de cada um resultaria maior probabilidade de seu retorno a práticas de delitos com pouquíssimas possibilidades de inserção no mercado de trabalho.

 

(Natal Alves França Pereira é servidor público, graduado em Ciências Contábeis, filiado à Associação Goiana de Imprensa)

]]>


Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

últimas
notícias