Mulher é condenada por injúria racial
Uma mulher foi condenada pelo crime de injúria racial contra uma cliente de uma loja de departamento em Goiânia.
Redação
Publicado em 21 de junho de 2023 às 10:38 | Atualizado há 2 anosUma mulher foi condenada pelo crime de injúria racial contra uma cliente de uma loja de departamento em Goiânia. A decisão foi da juíza Érika Barbosa e determinou a prisão da acusada por um ano e seis meses em regime aberto. A mulher condenada pelo crime vai prestar serviços comunitários e pagar uma multa no valor de R$ 2,5 mil à vítima.
A moça contou que estava em uma loja quando a acusada era atendida por um caixa do estabelecimento, e se desentendeu com o funcionário. Na hora que a mulher foi ser atendida pelo caixa do local, a acusada voltou e empurrou a vítima três vezes, xingou com palavras racistas e obscenas e lhe agrediu com um murro na bunda.
A vítima disse que desenvolveu crise de ansiedade e precisou de acompanhamento psicológico, pois não consegue nem passar em frente a uma loja da franquia onde foi agredida. A defesa da agressora tentou usar a tese de que não havia provas de áudio ou vídeo que pudessem comprovar as agressões, no entanto, a narrativa apresentada foi negada pela magistrada, pois, as testemunhas que estavam no local confirmaram o caso.
Érika Cavalcante destacou que “o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância desde 5 de junho de 2013.Ela observou ainda que, na época dos fatos, o crime de injúria racial era previsto no artigo 140 do Código Penal, regra utilizada para a dosimetria da pena na sentença. Porém, ressaltou que, atualmente, a conduta de injuriar alguém usando elementos referentes a raça, cor ou etnia passou a ser reprimida pela Lei dos Crimes Raciais, mais severa e com previsão de pena de 2 a 5 anos, além de multa.
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