Decisão do STF sobre a Descriminalização do Porte de Maconha
Decisão do STF sobre a Descriminalização do Porte de Maconha para Uso Pessoal
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Publicado em 27 de junho de 2024 às 10:57 | Atualizado há 4 mesesO Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil proclamou nesta quarta-feira (26/6) o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que resultou na descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A decisão foi tomada por maioria de votos e redefine o porte de maconha como um ilícito administrativo, não penal.
Os ministros do STF decidiram que, até que o Congresso Nacional legisle sobre o assunto, será presumido como usuário quem portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A decisão também estabelece que a posse de maconha para consumo pessoal não será mais punida com sanções penais, mas sim com medidas administrativas, como advertências e programas educativos.
A decisão do STF visa reduzir o encarceramento em massa de jovens por porte de pequenas quantidades de drogas, uma prática que tem afetado desproporcionalmente pessoas pobres e negras. A Corte também estabeleceu critérios para diferenciar usuários de traficantes, considerando a quantidade de droga e outros elementos investigatórios. A decisão tem repercussão geral, aplicando-se a todos os casos semelhantes no país.
A decisão do STF representa um marco na política de drogas no Brasil, mudando o enfoque de uma abordagem penal para uma abordagem administrativa e de saúde pública. A medida busca corrigir injustiças e reduzir a discriminação no sistema judicial, enquanto aguarda uma legislação mais abrangente do Congresso Nacional sobre o tema.
Pontos Chave:
-Descriminalização: Porte de maconha para uso pessoal não é mais crime, mas um ilícito administrativo.
-Critérios: Presunção de usuário para quem portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.