Pagamentos do Bolsa Família e do Vale-Gás terão início no dia 10; confira o calendário
O Bolsa Família e o Vale-Gás de dezembro começam a ser pagos pela Caixa Econômica Federal a partir do dia 10 deste mês e seguirão até o dia 23 com base no final do NIS (Número de Identificação Social). O Vale-Gás é pago no mesmo dia do Bolsa Família.
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Publicado em 2 de dezembro de 2024 às 16:21 | Atualizado há 1 mêsO Bolsa Família e o Vale-Gás de dezembro começam a ser pagos pela Caixa Econômica Federal a partir do dia 10 deste mês e seguirão até o dia 23 com base no final do NIS (Número de Identificação Social). O Vale-Gás é pago no mesmo dia do Bolsa Família.
Este é o último mês em que as famílias atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul (RS) contam com o depósito no primeiro dia do calendário.
O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) ainda não divulgou o calendário de pagamentos de 2025.
O valor final do Vale-Gás tem como base o preço médio do botijão de 13 kg nos últimos seis meses, medido pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Ele é concedido a cada dois meses para as famílias cadastradas no CadÚnico (cadastro do governo para programas sociais).
Em novembro, o investimento com o benefício foi de R$ 14,11 bilhões e chegou a 20,77 milhões de famílias, com valor médio de R$ 681,22.
CONFIRA O CALENDÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA E DO VALE-GÁS
Final do NIS – Data de pagamento
1 – 10 de dezembro
2 – 11 de dezembro
3 – 12 de dezembro
4 – 13 de dezembro
5 – 16 de dezembro
6 – 17 de dezembro
7 – 18 de dezembro
8 – 19 de dezembro
9 – 20 de dezembro
0 – 23 de dezembro
QUEM TEM DIREITO AO BOLSA FAMÍLIA?
Os beneficiários do Bolsa Família devem estar inscritos no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos dois anos, e devem ter, dentro da família, uma renda por pessoa igual ou inferior a R$ 218 mensais.
O valor pode ser calculado pela soma dos rendimentos de todas as pessoas que moram na mesma casa, sejam elas pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados ou irmãos.
O cálculo não inclui indenizações de danos materiais ou morais, benefícios pagos pelo poder público de forma temporária e quantias recebidas em programas de transferência de renda como o próprio Bolsa Família e o Vale-Gás.
QUAIS SÃO AS REGRAS PARA RECEBER O BENEFÍCIO?
Além da renda familiar per capita (por pessoa da família) de, no máximo, R$ 218, é necessário que os beneficiários atendam algumas condições nas áreas de saúde e educação, como:
– Realizar acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes;
– Acompanhar o calendário nacional de vacinação;
– Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de sete anos;
– Manter frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos, e de 75% para a faixa etária de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
– Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, a família precisa informar que é beneficiária do Bolsa Família.
COMO O PAGAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA É FEITO?
O pagamento é feito pela Caixa, que utiliza o aplicativo Caixa Tem. Com ele, é possível movimentar o dinheiro sem que seja necessário ir até uma agência. Assim, o cidadão pode usá-lo para fazer compras online, pagar contas e fazer transferências por Pix.
Aqueles que desejam sacar o benefício devem ir até caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências do banco. O beneficiário também tem acesso ao valor por meio do cartão do Bolsa Família ou Cartão do Cidadão.
QUAL É O VALOR DO BOLSA FAMÍLIA?
O Bolsa Família paga um auxílio mínimo de R$ 600 por mês, que é composto também por valores adicionais conforme a composição familiar. Em casas com gestantes, lactantes e/ou crianças e adolescentes de até 18 anos que estiverem na escola, por exemplo, cada integrante desses grupos recebe um adicional de R$ 50.
Veja quais outros benefícios é possível receber:
– Benefício de Renda de Cidadania: São pagos R$ 142 por integrante da família
– Benefício Complementar: Se a família não atingir o piso de R$ 600, o governo paga a diferença para que seja alcançado o valor mínimo
– Benefício Extraordinário de Transição: É paga a diferença para quem recebia um valor maior em maio de 2023 (último mês das regras anteriores) do que em junho em 2023. Esta quantia não é fixa e será paga até maio de 2025 ou até que o valor do Bolsa Família supere o repasse estabelecido até maio de 2023.
O governo também inclui os seguintes adicionais:
– Benefício da Primeira Infância: São pagos R$ 150 para cada criança entre zero e seis anos de idade;
– Benefício Variável Familiar: É pago o valor de R$ 50 para cada criança entre sete e 12 anos, cada adolescente entre 12 e 18 anos, e para gestantes;
– Benefício Variável Familiar Nutriz: R$ 50 nas famílias onde há bebês de zero a seis meses; o benefício é pago para ampliar a capacidade de alimentação da mãe que amamenta.
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