Cidades

Nova esposa de João de Deus presta serviço como conciliadora para o TJ-GO

Letícia Graziely da Silva

Publicado em 4 de maio de 2022 às 10:31 | Atualizado há 3 anos


A advogada Lara Cristina Capatto, a nova esposa de João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, presta serviços ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

“Lara Cristina Capatto foi aprovada para atuar como conciliadora auxiliar de Justiça, posto sem vínculo empregatício com o tribunal”, disse o tribunal, em nota.

De acordo com o TJ-GO, a função de mediador ou conciliador de Justiça funciona por meio da prestação de serviços e “qualquer pessoa com capacitação em métodos consensuais pode se cadastrar para atuar como conciliador; mediador auxiliar da Justiça”.

Conforme um cartório de Anápolis, a advogada que atua como mediadora esteve em união estável com o religioso desde 1º de setembro de 2021 . No entanto, no dia 8 de abril, o casal pediu a conversão da união estável em casamento. O processo tem previsão de conclusão nesta quarta-feira, 04.

A reportagem tentou contato com a advogada Lara Cristina Capatto, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

João de Deus cumpre prisão domiciliar em Anápolis, a 55 km de Goiânia. Ele foi condenado por crimes sexuais contra mulheres que o procuraram para tratamentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia.

De acordo com o Tribunal de Justiça, João de Deus já foi condenado a:



  • por posse ilegal de arma de fogo – pena de 4 anos em regime semiaberto, em decisão de novembro de 2019;
  • por crimes sexuais cometidos contra quatro mulheres – pena de 19 anos em regime fechado, em decisão de dezembro de 2019;
  • por crimes sexuais cometidos contra cinco mulheres – pena de 40 anos em regime fechado, em decisão de janeiro de 2020;
  • por violação sexual mediante fraude – pena de dois anos e meio, que podem ser cumpridos em regime aberto, em decisão de maio de 2021;
  • por estupro e estupro de vulnerável contra quatro mulheres – pena de 44 anos de prisão, em decisão de novembro de 2021.
  • por violação sexual mediante fraude – pena de quatro anos de prisão, em decisão de janeiro de 2022.



Com informações do G1

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