Atribuições de trabalho não eram compatíves com suas limitações
Redação
Publicado em 15 de outubro de 2015 às 20:54 | Atualizado há 1 semanaA Casas Pernambucanas não conseguiu conhecimento de recurso no Tribunal Superior do Trabalho e terá de indenizar uma ex-funcionária com deficiência visual em R$ 5 mil. A Segunda Turma confirmou que houve danos morais na relação de trabalho e manteve a decisão regional, que aumentou o valor indenizatório.
Diagnosticada com catarata congênita, Juliana Daniele Skripiec passou por uma cirurgia, mas também é portadora de hipermetropia, astigmatismo e nistagno. No cargo de Assessora de Cliente Júnior, ela alegou que tinha de preencher formulários com letras pequenas e atingir metas de vendas, o que lhe causava constrangimento e dificuldades acima de suas limitações físicas.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a empresa tinha pleno conhecimento da deficiência visual da profissional no momento da contratação, quando a enquadrou na cota exigida por lei para portadores de deficiência. “Tal conduta é grave e o abalo moral é patente, devendo a ré ser condenada em valor superior ao fixado pelo Juízo de origem”, diz a decisão, que subiu a indenização de R$ 2,4 mil para o valor mantido pelo TST.
A Pernambucanas tentou se defender com o fato de o laudo realizado pelo perito – que serviu de base para o julgamento em primeira instância – não ter sido no local de trabalho da ex-empregada.
O TRT não aceitou o argumento, dizendo que não havia necessidade de o perito se dirigir até o posto de trabalho da trabalhadora. Segundo o tribunal, bastaria saber o que é captação e venda de produtos financeiros para entender que a tafera impunha demasiada dificuldade se levado em consideração o grau de deficiência visual da trabalhadora.
Ambas as partes tentaram novos recursos, que foram negados pelo TST. A empresa pedia que, caso fosse mantida a condenação, o valor fosse reduzido para os R$ 2,4 mil definidos na sentança inicial. Já a trabalhadora solicitava o aumento dos R$ 5 mil, afirmando que a quantia é ínfima diante dos danos sofridos.
Com informações do IG.
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