Briga na Justiça pelo “Ganha Tempo”
Redação
Publicado em 30 de novembro de 2017 às 02:20 | Atualizado há 7 anosEm razão de o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ter negado seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia e a Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás, o advogado Bruno Pena requereu o cumprimento imediato da decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo interposto pelo Partido Comunista do Brasil, pela União Estadual dos Estudantes de Goiás, e pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, que determinou o restabelecimento do benefício da tarifação única temporal, instituído pela Resolução n.º 079, de 07 de junho de 2013, editada pela CMTC, conhecida como “Ganha Tempo”.
O programa “Ganha Tempo”, que garantia ao usuário embarcar em até três ônibus no período de duas horas e meia, foi iniciado no dia 7 de junho de 2013 e suspenso a partir de 10 de janeiro de 2014, por liminar do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas.
As concessionárias de transporte coletivo de passageiros nunca cumpriram a decisão do TJGO, que estava com o seu cumprimento impedido por uma decisão do então Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, Desembargador João Waldeck Félix de Sousa, que havia concedido efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto.
Porém, embora tenha sido deferido o efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto, este teve o seu seguimento negado, conforme decisão publicada no dia 24.11.2017, no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás n.º 2393, Seção I.
Assim, tendo sido negado seguimento ao Recurso Especial ao qual havia sido investido de efeito suspensivo, a execução provisória do julgado foi requerida pelo advogado Bruno Pena.
Segundo o advogado: “Ninguém sabe qual o lucro dessas concessionárias que exploram o transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia, que conseguiram suspender por um bom período o Ganha Tempo, sob a alegação vazia de ‘desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato administrativo’, que nunca foi demonstrado. O retorno deste benefício será uma conquista histórica dos usuários do transporte coletivo de Goiânia e Região Metropolitana.”
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