Cotidiano

Concessões só com licitação

Diário da Manhã

Publicado em 26 de janeiro de 2017 às 00:30 | Atualizado há 8 anos

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira, concedeu liminar determinando que a Agência Goiana de Regulação e Serviços Públicos (AGR) se abstenha de conceder novas concessões para empresas explorarem os serviços de transporte público intermunicipal de passageiros. A medida atende parcialmente pedido do Ministério Público, que propôs a ação civil pública alegando ilegalidades nas concessões.

Segundo a promotora de Justiça Villis Marra, da promotoria de defesa do Patrimônio Público, o Estado de Goiás, através da AGR, concedeu autorizações para empresas que exploram o serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sem licitação. “Foram concedidas autorizações para os casos em que as concessões foram vencendo, feito sem a devida licitação pública que é exigência prevista em lei”, explicou.

Na ação, a promotora pediu a anulação das autorizações e também de eventuais contratos firmados com particulares permitindo a exploração desses serviços. Foram 12 empresas privadas que conseguiram a autorização temerária da AGR para explorar os serviços de transporte intermunicipal de passageiros. Antes dessa autorização, o Estado já tomava medidas como as concessões, também sem licitação. O MP já havia recorrido à Justiça em 2010 tentando anular as concessões e a ação civil pública ainda tramita a passos lentos na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Villis Marra narrou que, atualmente, existem aproximadamente 35 empresas prestadoras no transporte intermunicipal em Goiás, algumas delas com concessões vigentes há mais de 50 anos, sem nunca terem se submetido a procedimento licitatório. “Com o vencimento das concessões, o Estado está prorrogando os contratos sob uma nova roupagem, agora por meio de autorização. Temos informação de que, das 35 empresas, 12 passaram de concessionárias para autorizatárias, com contratos que têm validade por 15 anos”.

A promotora ainda recomendou ao presidente da AGR que anulasse essas autorizações por serem manifestamente ilegais e que o ato não foi acatado. “O problema é que esses comandos normativos somente foram editados depois do ajuizamento da ação civil pública movida pelo MP e também depois de o Tribunal de Contas dos Município ter determinado à AGR, por meio de liminar, que realizasse a licitação no prazo de 180 dias”, lembrou Villis Marra.

Na decisão liminar, o juiz frisou que as concessões ferem a lei de modo simplório. “De fato, ao que tudo indica, não poderia a AGR valer-se de mera autorização para outorgar a prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros, já que tal figura somente se prestaria para as atividades de interesse próprio de particular. A outorga de serviço público a particular, nesse sentido, somente poderia se dar por meio de concessão ou permissão, devendo sempre ser precedida de procedimento licitatório”.

A concessão de liminar nos moldes que o Ministério Público requereu, a anulação de todos os atos, causaria “sérios prejuízos à sociedade, por fazer cessar serviço público essencial à comunidade, gerando deletérias consequências. A concessão da liminar, ao suspender todos os atos de concessão, irá produzir, de forma abrupta, a cessação de atividades vitais para sociedade (transporte intermunicipal – cerca de 166 linhas de ônibus)”. Por outro lado, “a não concessão da liminar, tal como pleiteado pelo Ministério Público, terá o condão de perpetuar ato, à primeira vista, manifestamente inconstitucional, por envolver outorga de prestação de serviço público sem prévia e indispensável licitação”, observou o magistrado.

A liminar concedida pelo juiz determina que o Estado de Goiás e a AGR “se abstenham de realizar novas autorizações de prestação de serviço público de transporte intermunicipal de passageiros em favor de empresas privadas, sem a prévia abertura e conclusão de procedimento licitatório, ficando, inclusive impedidos de renovar, à medida que foram vencendo, as autorizações já outorgadas, até final julgamento do mérito da presente demanda coletiva”.

O presidente da AGR, Ridoval Chiarelotto, disse que vai esperar citação oficial do teor da liminar para se manifestar.

 

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