Corrente do bem
Diário da Manhã
Publicado em 14 de agosto de 2016 às 03:24 | Atualizado há 8 anosApós ler no Diário da Manhã matéria publicada na última quinta-feira (11), uma leitora que não quis ser identificada entrou em contato com o jornal para ajudar. A notícia informava a respeito da decisão judicial, proferida pelo juiz de Direito do 2º Juizado Especial das Fazendas Públicas. A decisão determinou o fornecimento do medicamento de alto custo denominado Nexavar (Sorafenibe) em sede de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, atendendo à solicitação do paciente Cândido Gonçalves do Amaral, 72 anos, para que o Estado de Goiás seja obrigado a fornecer quatro unidades do medicamento.
O aposentado Cândido Gonçalves é portador de neoplasia maligna da glândula tireoide (carcinoma papilífero de tireoide), o qual foi receitado pela médica do Hospital de Câncer de Barretos, responsável por seu tratamento, Ana Cecília de Oliveira Lessa, o medicamento denominado Nexavar 200 mg. A leitora que procurou o jornal se prontificou a doar duas caixas do remédio que haviam sido adquiridas para uso do avô que falecera em abril deste ano.
Em entrevista à reportagem do DM, o advogado responsável pelo caso de Cândido, Douglas Duarte Moura, observou que o medicamento garante a seu cliente uma possibilidade de sobrevida de progressão em sua doença. “Não pairam dúvidas de que o direito à saúde é garantia fundamental assegurada a todos os cidadãos, indissociável do direito à vida, cabendo ao poder público fornecer gratuitamente medicamentos destinados a qualquer doença”.
Douglas considerou louvável a atitude da leitora. “Foi com grande surpresa que o sr. Cândido recebeu a informação de que uma pessoa havia se disposto a realizar a doação do medicamento. Os remédios foram entregues no dia seguinte à publicação da notícia”, disse. Sobre a decisão judicial, ele ponderou: “O Estado de Goiás, até o presente momento, ainda não se manifestou nos autos. Contudo, quando procuramos a Procuradoria Geral do Estado, bem como a Secretaria de Estado de Saúde, todos se empenharam no sentido de garantir o efetivo cumprimento da ordem judicial”, constatou.
O advogado esclareceu que caso o Estado não providencie os medicamentos nos prazos estipulados, a decisão judicial proferida pelo MM. juiz do 2º Juizado Especial das Fazendas Públicas determinará a imposição de multa no valor de R$ 23.852,00 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), para a obtenção do resultado prático almejado (astreintes) e respectiva expedição de requisição de pagamento (RPV).
Sobrevivente
O aposentado Cândido Gonçalves do Amaral, 72 anos, possui hoje um quadro grave de carcinoma papilífero de tireoide com risco de morte. Ainda assim, ele persiste no sonho de apreciar a vida. “Sou um sobrevivente, em 2008 fiz um transplante de medula óssea, três anos depois, em 2011, descobri que tinha neoplasia maligna da glândula tireoide. Fiz tireoidectomia que virou metástase e fiz várias iodoterapia. Mesmo assim a malignidade continuou subindo”, narrou.
Casado, com filhos e netos, Cândido nutre a esperança de receber o quanto antes o fornecimento do medicamento. Ele descreveu que o dano de não tomar medicação é a progressão da doença. “Não tenho dores, mas uma fraqueza extrema. Sem disposição e cansaço, parecendo que carrego o peso do mundo. Conseguir os medicamentos é questão de vida”, definiu.
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