Declaração do Imposto de Renda 2018: prazo para declaração começa hoje
Diário da Manhã
Publicado em 1 de março de 2018 às 12:45 | Atualizado há 7 anosO Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é um tributo obrigatório que deverá ser declarado por quem recebeu rendimentos assalariados acima de R$ 28.559,70 em 2017. E o contribuinte que se enquadra neste perfil precisa estar atento aos prazos, uma vez que a entrega da declaração começa nesta quinta-feira (01/03) e segue até o dia 30 de abril.
O contribuinte já consegue acessar o programa gerador do Imposto de Renda no site da Receita Federal. Segundo o contador, Fellipe Guerra, o processo provoca muitas dúvidas e isso é natural, uma vez que várias pessoas irão declarar o IR pela primeira vez.
No último dia 23, a Secretaria da Receita Federal informou que no ano passado, 28,5 milhões de pessoas entregaram a declaração no prazo legal. A expectativa é que o número de contribuintes seja maior, cerca de 340 mil a mais. Fellipe explica que devem declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil, cujo valor é igual ao da declaração do IR de 2017. Além destes devem declarar também:
– Aqueles que, em 2017, obtiveram receita bruta superior ao valor de R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem possuía, até o dia 31 de dezembro de 2017, a posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil;
– Pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Aqueles que, em qualquer mês de 2017, passaram à condição de residente no Brasil, e encontravam-se nesta condição em 31 de dezembro de 2017;
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
O contator afirma ainda que mesmo dentro do prazo, deixar para a última hora não é a melhor opção. “Aqueles que enviarem a declaração no início, sem erros, omissões ou demais problemas, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela”, explica. Além disso, portadores de doenças graves, deficientes físicos ou mentais e idosos têm prioridade.
Nesse sentido, os contribuintes que não tiverem suas declarações inconsistentes passarão a receber as restituições a partir de junho, prazo que se estende até o mês de dezembro. No caso daqueles que não realizarem a declaração ou entregá-la fora do período legal, deverão pagar multa de, no mínimo, R$ 165, 74. O valor máximo corresponderá a 20% do imposto devido.
Adiante a papelada!
Ainda de acordo com o contador, quem deseja receber a restituição o quanto antes e não quer correr o risco de cair na malha fina é importante adiantar toda a documentação necessária para a declaração, como comprovantes de rendimento tributáveis, de aluguéis recebidos, de prestação de serviços como autônomos e rendimentos isentos não tributáveis, além de despesas dedutíveis, como despesas médicas e educacionais.
Quanto à informações de dependentes, temos mais uma novidade: trata-se da nova idade de dependentes para apresentação do CPF. Isto é, para este ano, crianças a partir dos 8 anos já devem possuir o documento. “Se alguma criança sob sua responsabilidade ainda não possui o Cadastro de Pessoa Física, ela precisará obter o número o mais rápido possível, visto o prazo da declaração que se inicia em 1º de março”, afirma Fellipe.
Deduções Legais do IR 2018
O contribuinte pode diminuir o valor do imposto de renda a partir do abatimento de deduções, isto é, despesas que podem ser cortadas do imposto. Com isso, é possível deduzir os seguintes gastos:
– Despesas com dependentes:
O valor anual permitido é de R$ 2.275,08 por dependente.
– Despesas com educação
Seja para creches, educação infantil, fundamental, ensino médio, cursos superiores, especialização e profissionalizantes, o limite individual permitido por ano para cada membro da família é de R$ 3.561,00.
– Despesas médicas
Neste caso, elas podem ser deduzidas integralmente, desde que estejam relacionadas ao tratamento próprio ou de dependentes.
– Contribuição à Previdência
Todas as contribuições feitas à previdência social podem ser deduzidas sem limites.
Como declarar o Imposto de Renda?
O contador explica que existem duas maneiras para realizar a declaração do IR. São elas:
– PGD: Programa Gerador de Declaração, que deve ser instalado no seu computador;
– m-IRPF: Aplicativo que é indicado para declarar via tablets e smartphones;
(Foto: reprodução)
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